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SouthRock consegue autorização do TJ-SP para excluir Subway e Eataly de RJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu, nesta quinta-feira (17), a decisão da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, permitindo que o grupo SouthRock exclua o Subway e o Eataly de seu pedido de RJ.

A SouthRock, detentora das marcas Starbucks, Subway e Eataly no Brasil, solicitou proteção contra credores em 31 de outubro, indicando dívidas de R$ 1,8 bilhão. Inicialmente buscava limitar o processo ao Starbucks, porém, o juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências de SP, impôs uma série de decisões desfavoráveis ao grupo.

A SouthRock recorreu ao TJ-SP com um agravo de instrumento, e a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do tribunal reverteu a decisão de primeira instância. O desembargador Sérgio Shimura afirmou que a empresa não é obrigada a incluir o Subway, sua maior operação, no pedido de RJ, e também tem o direito de excluir o Eataly. Este centro gastronômico de luxo havia sido inicialmente incluído na petição, mas o grupo posteriormente decidiu excluí-lo.

O tribunal atendeu ao pedido da SouthRock e interrompeu todas as ordens de despejo contra o grupo, uma solicitação que havia sido rejeitada pelo juiz de primeira instância.

“Se as agravantes forem desapossadas de suas lojas, há risco de outros danos, como a demissão em massa dos funcionários, com impacto imediato em sua capacidade de reerguimento”, afirmou o desembargador em sua decisão. 

Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito empresarial, a decisão contra despejos é razoável. “Em que pese o locador tenha direito de receber o valor do aluguel, o pior dos mundos será a falência”, afirma Silva. “Ao se possibilitar a rescisão contratual e a desocupação por meio de ação de despejo, inviabiliza-se a tentativa de recuperação, pois a fonte de receita será zero”.

O advogado concorda com o direito da empresa de excluir o Eataly do pedido, destacando que a retirada foi realizada antes da decisão do juiz sobre a aceitação ou não do pedido de RJ, conforme previsto pela lei. “A lei de recuperação é clara no sentido de que o marco temporal para o pedido de desistência é o deferimento da recuperação judicial. No caso, ainda que alguns efeitos tenham sido antecipados, não houve o deferimento da recuperação”.

SouthRock: Justiça autoriza penhora de bens do CEO e do CFO

Kenneth Steven Pope e Fábio David Rohr, respectivamente, CEO e CFO da SouthRock – dona das StarbucksSubway Eataly no Brasil – terão seus bens penhorados após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatar pedido banco Pine (PINE4).

O desembargador Nelson Jorge Júnior, da 13ª Câmara de Direito Privado do tribunal, determinou o arresto de até R$ 5,36 milhões dos executivos além das empresas SouthRock Capital Ltda., Starbucks Brasil Comércio de Cafés e Eataly Participações S.A., em contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis, veículos e participações em empresas.

“A tutela pleiteada é de ser acolhida, uma vez que os executados foram citados e deixaram fluir o prazo para o pagamento da dívida”, afirma o desembargador na decisão. “Não há razão para aguardar o prazo para oposição de embargos, os quais não possuem sequer efeitos suspensivos à execução, e é desnecessário estar seguro o juízo. Defiro a tutela para seja efetuada a penhora dos bens indicados pelo exequente”.

O banco Pine afirma na ação de penhora que os envolvidos foram citados em 10 de novembro e não ofereceram bens à penhora no prazo de pagamento de três dias, por isso pedem ao juiz para garantir que a dívida seja executada. O pedido havia sido negado em primeira instância, na 20ª Vara Cível de São Paulo, mas o banco recorreu ao TJ e conseguiu reverter a decisão.