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SouthRock: Justiça autoriza penhora de bens do CEO e do CFO

Desembargador determinou o arresto de até R$ 5,36 milhões dos executivos

Kenneth Steven Pope e Fábio David Rohr, respectivamente, CEO e CFO da SouthRock – dona das Starbucks, Subway e Eataly no Brasil – terão seus bens penhorados após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatar pedido banco Pine (PINE4).

O desembargador Nelson Jorge Júnior, da 13ª Câmara de Direito Privado do tribunal, determinou o arresto de até R$ 5,36 milhões dos executivos além das empresas SouthRock Capital Ltda., Starbucks Brasil Comércio de Cafés e Eataly Participações S.A., em contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis, veículos e participações em empresas.

“A tutela pleiteada é de ser acolhida, uma vez que os executados foram citados e deixaram fluir o prazo para o pagamento da dívida”, afirma o desembargador na decisão. “Não há razão para aguardar o prazo para oposição de embargos, os quais não possuem sequer efeitos suspensivos à execução, e é desnecessário estar seguro o juízo. Defiro a tutela para seja efetuada a penhora dos bens indicados pelo exequente”.

O banco Pine afirma na ação de penhora que os envolvidos foram citados em 10 de novembro e não ofereceram bens à penhora no prazo de pagamento de três dias, por isso pedem ao juiz para garantir que a dívida seja executada. O pedido havia sido negado em primeira instância, na 20ª Vara Cível de São Paulo, mas o banco recorreu ao TJ e conseguiu reverter a decisão.

Com informações do IM Business.

Justiça manda dona da Starbucks Brasil incluir Subway na RJ

O juiz Leonardo Fernandes dos Santos, responsável pela análise da recuperação judicial da SouthRock, dona da Starbucks no Brasil, determinou a inclusão da Subway no processo e negou o pedido da empresa para excluir o Eataly da peça.

O titular da 1ª Vara de Falências de São Paulo, também negou o pedido de urgência da South Rock de proteção judicial para impedir despejos das lojas da Starbucks por falta de pagamento de aluguel. Para o juiz, esse tipo de disputa não compete ao juizo da recuperação judicial.

O magistrado rejeitou os argumentos da SouthRock Capital de que não é obrigada a incluir “qualquer empresa no polo ativo”. O juiz alegou que o artigo 69-J da Lei Falimentar “impõe certas limitações ao próprio direito de ação, quando evidenciadas circunstâncias ali descritas — e constatadas na laudo pericial — que indicam a necessidade de formação de litisconsórcio ativo necessário para o fim de que se possa processar a recuperação judicial, sob pena de verdadeira assimetria exacerbada na relação credor-devedor”.

O juiz argumenta que, após a realização de perícia foi constatado se tratar de um conglomerado empresarial, “de controle único” e com “interdependência gerencial” entre as autoras originárias do pedido (os CNPJs ligados à operação da Starbucks) e o negócio da Eataly, e também a marca Subway, que não entrou no pedido original.

O juiz deu 5 dias para que a South Rock inclua a Subway no polo ativo.

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