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SouthRock perde controle da Subway do Brasil para matriz americana

Matriz americana comunicou aos franqueados brasileiros que está reassumindo a operação local

Em processo de recuperação judicial, a SouthRock não é mais controladora da Subway no Brasil. Segundo informações da Pipeline, a matriz americana comunicou aos franqueados brasileiros que está reassumindo a operação local.

De acordo com a publicação, a franqueadora americana, Doctor’s Associates LLC, já havia informado à SouthRock, até então licenciada no Brasil, a rescisão do contrato, como informou. Mas a holding de Kenneth Pope, que também opera a Starbucks local, ainda estava à frente do negócio, enquanto tentava renegociar o contrato com a matriz e encontrar um novo dono no Brasil.

No comunicado, a Subway afirma que o diretor da Galeazzi & Associados, Bruno de Queiroz, foi designado para supervisionar esse processo de transição de operador. A rescisão da Subway foi comunicada à SouthRock em 11 de outubro, dias antes do grupo de Pope receber a notificação da Starbucks.

Segundo uma fonte, isso significa que a matriz da rede de sanduíches também está tomando a frente das tratativas com potenciais interessados na operação brasileira – o que até agora vinha sendo feito pela própria SouthRock. A companhia chegou a negociar com um grupo mexicano em meados do ano, mas hoje o principal interessado no páreo é a Cacau Show.

Mas o que ainda não ficou claro no posicionamento da matriz é se a retomada, neste momento, implica num novo CNPJ ou na migração do atual – uma diferença relevante para os investidores que detêm títulos de dívida atrelados à marca.

Antecipação de efeitos da RJ

A Justiça de São Paulo concedeu, no último dia 7, tutela de urgência à SouthRock Capital, operadora do Starbucks, Eataly, Subway e da Brazil Airports, para antecipar os efeitos da recuperação judicial. A SouthRock tem dívidas estimadas em torno de R$ 1,8 bilhão.

O juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), ainda determinou a suspensão do bloqueio patrimonial do fundo pelos credores concursais. As informações são do Estadão/Broadcast.

O magistrado havia negado o pedido de tutela de urgência, na semana passada, mas mudou de ideia após a SouthRock entrar com um novo pedido de liminar, para proteger seu patrimônio. Na decisão, o juiz menciona que R$ 5 milhões foram bloqueados do fundo extrajudicialmente e que, agora, está configurada a urgência do pedido, para obter a proteção da tutela. Ele não liberou esses valores, mas pediu que sejam avaliados se são créditos submetidos ao processo de recuperação ou não.

Segundo ele, os credores concursais (submetidos à recuperação judicial) devem ter tratamento igualitário e devem se beneficiar de medidas constritivas “tão somente enquanto se aguarda a análise do pedido de processamento da RJ, sob pena de violação à igualdade entre os credores”. Ele também afirmou que “há probabilidade concreta do deferimento do processamento” da recuperação judicial, outro motivo que o fez acatar a liminar.

“Acolho parcialmente o pedido de antecipação do stay period, tão somente para suspender, pelos credores concursais, quaisquer atos de efetiva constrição patrimonial das recuperandas, nisso compreendido tão somente o efetivo levantamento dos valores retidos judicialmente pelos credores-exequentes”, disse, na decisão.

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