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Starbucks tem recorde de vendas com aumento de 8% no 4TRI23

O registro de vendas da empresa alcançou um valor recorde de US$ 9,4 bilhões no quarto trimestre de 2023

O registro de vendas da Starbucks (SBUX) alcançou um valor recorde de US$ 9,4 bilhões no quarto trimestre, encerrado em dezembro de 2023. O valor representa um aumento de 8% em relação ao mesmo período do ano anterior, contudo, o resultado não atingiu as expectativas dos analistas que esperavam vendas de US$ 9,6 bilhões.

De acordo com a Agência Dow Jones, a soma do lucro da Starbucks fechou em US$ 1,02 bilhão, um crescimento anual de 19,8%. O resultado do lucro diluído por ação foi de US$ 0,90, abaixo do que esperavam os analistas consultados pela FactSet, de US$ 0,93.

Apesar disso, segundo a agência, o mercado recebeu bem o resultado da Starbucks, e as ações operam bem na Nasdaq. Por volta das 16h40 (horário de Brasília), os papéis estavam em alta de 0,43%, cotados a US$ 94,42.

Além disso, a empresa também relatou  que as vendas nas mesmas lojas no mercado chinês cresceram 10%, o que foi abaixo da estimativa dos analistas. A Starbucks disse que as transações nas lojas chinesas cresceram em comparação com o ano passado, embora o gasto médio por pedido tenha caído.

Segundo o veículo de notícias, as vendas nas mesmas lojas nos EUA cresceram 5%, sendo ainda que as transações domésticas e o gasto médio por pedido também tiveram aumento, mesmo que ligeiro. 

Justiça manda dona da Starbucks Brasil incluir Subway na RJ

O juiz Leonardo Fernandes dos Santos, responsável pela análise da recuperação judicial da SouthRock, dona da Starbucks no Brasil, determinou a inclusão da Subway no processo e negou o pedido da empresa para excluir o Eataly da peça.

O titular da 1ª Vara de Falências de São Paulo, também negou o pedido de urgência da South Rock de proteção judicial para impedir despejos das lojas da Starbucks por falta de pagamento de aluguel. Para o juiz, esse tipo de disputa não compete ao juizo da recuperação judicial.

O magistrado rejeitou os argumentos da SouthRock Capital de que não é obrigada a incluir “qualquer empresa no polo ativo”. O juiz alegou que o artigo 69-J da Lei Falimentar “impõe certas limitações ao próprio direito de ação, quando evidenciadas circunstâncias ali descritas — e constatadas na laudo pericial — que indicam a necessidade de formação de litisconsórcio ativo necessário para o fim de que se possa processar a recuperação judicial, sob pena de verdadeira assimetria exacerbada na relação credor-devedor”.