STF decide a favor da demissão sem justa causa em julgamento

O voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes Marques, que esteve presente no plenário virtual da Corte na última sexta-feira (26).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira (26),  a favor do decreto presidencial de 1996 que, na prática, os empregadores ao demitirem seus funcionários não precisam apresentar uma justificativa ou justa causa.

Desse modo, o voto decisivo foi do ministro Kassio Nunes Marques, que esteve presente no plenário virtual da Corte na última sexta-feira (26). Sendo assim, a votação ficou 6 a 5 pela constitucionalidade do decreto, editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Vale destacar que a medida afastava os efeitos no país da convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Nesse sentido, o  STF julgou a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 39 (“ADC 39”) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1625 (“ADI 1625”), liberadas pelo ministro Gilmar Mendes no último dia 4 de maio, após pedido de vista. 

Em resumo, o artigo previa que o empregador teria que, necessariamente, apresentar uma justificativa para demitir um funcionário, o que poderia suscitar discussões na Justiça sobre a motivação das empresas em fazer desligamentos.

Os advogados trabalhistas ouvidos pela BP Money, haviam previsto que o STF não reconheceria a irregularidade decretada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em que cancelou a adesão do Brasil à Convenção n° 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A advogada trabalhista, Adriana Faria, afirmou que na sua visão, a mudança traria muita insegurança jurídica e enormes demandas trabalhistas em que trabalhadores questionariam o rompimento de seu contrato de trabalho antigos e pleiteariam o direito de recorrer contra a sua demissão.

O que estava em discussão?

Em resumo, o ex-presidente assinou em 1996 um decreto que suspendia a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT, que tratava de situações de “Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador” e delimita os casos de demissões sem justa causa.

Desse modo, caso o STF compreendesse que houve uma irregularidade na maneira como o ex-presidente decidiu sair do acordo, o Brasil voltaria a fazer parte da convenção. No entanto, isso não aconteceu.

A pauta, de maneira geral, gerou muita confusão, no entanto, a convenção não acabaria com a demissão sem justa causa de qualquer maneira.

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