Inconstitucional?

STF retoma análise de isenção fiscal a agrotóxicos

O pedido, que questiona a redução em 60% do ICMS sobre agrotóxicos e a redução a zero do IPI, foi apresentado pelo Psol

Agrotóxicos
Foto: Divulgação/Cenipa

O STF (Supremo Tribunal Federal) voltará a analisar, nesta quinta-feira (13), uma ação do Psol que pede a declaração da inconstitucionalidade da isenção fiscal a agrotóxicos. O processo é o primeiro item da pauta do STF, mas há a possibilidade de que não seja julgado.

O pedido foi apresentado pelo partido em 2016. O Psol questiona um convênio de 1997 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que reduziu em 60% o ICMS que incide sobre agrotóxicos, além de um decreto de 2011, posteriormente revogado, que zerou o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre parte dos produtos.

O relator, ministro Edson Fachin, votou pela procedência do pedido do partido, sob alegação de que os agrotóxicos acarreta “riscos à saúde humana e ao equilíbrio da fauna e da flora” e, portanto, não devem ter isenção fiscal.

A ministra Carmen Lúcia acompanhou Fachin. Já Gilmar Mendes defendeu que a ação seja rejeita, ao avaliar que a isenção “não viola o direito à saúde ou ao meio ambiente equilibrado”, por considerar que há um “minucioso regramento” para liberar os produtos. Além disso, Gilmar Mendes alegou que o benefício diminui o preço dos alimentos. 

Mendes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

André Mendonça, por sua vez, abriu uma terceira posição: ele considera que há um “processo de inconstitucionalização”, mas, ao invés de invalidar as medidas, defendeu que o governo federal e os estados realizem, em até 90 dias, uma reavaliação da política. Flávio Dino o acompanhou.

Apesar de já ter votado, Mendonça pediu destaque, o que levou o julgamento ao plenário físico. Os ministros podem optar por repetirem os votos apresentados no ambiente virtual ou podem mudar de posição.

Acesse a versão completa
Sair da versão mobile