STF suspende julgamento de varejistas e adia divulgação do resutaldo

Julgamento pode cortar R$ 5 bilhões das 10 maiores varejistas do Brasil

O STF(Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento que pode cortar até R$ 5 bilhões dos cofres das maiores varejistas do Brasil, na noite de quinta-feira (13). Deste modo, o anúncio do resultado será feito em sessão presencial, ainda sem data definida, informou o “Money Times”.

Os ministros analisaram os embargos de declaração na ADC 49 para definir, entre outros pontos, a manutenção de créditos de ICMS após o STF considerar que o imposto não incide sobre operações interestaduais envolvendo lojas do mesmo titular.

Por um placar apertado de seis votos a cinco, a tese do ministro relator, Edson Fachin, venceu. Em seu voto, Fachin estabelece que os estados deixarão de cobrar o ICMS a partir de 2024.

Ele determinou que os estados devem regular a transferência de créditos de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular até dezembro de 2023. Caso a regulação não seja feita dentro do prazo, fica reconhecido o direito dos contribuintes de transferirem os créditos.

No entanto, ainda não é possível saber o que será definido como resultado do julgamento. Isso porque não foi formado o quórum de oito ministros necessário para modular os efeitos da decisão. Entre eles, como a data em que passará a valer, por exemplo.

Com isso, a insegurança jurídica sobre a transferências de créditos de ICMS ou mesmo sobre o início da isenção em operações interestaduais segue de pé. Um parecer da Tendências Consultoria mostra que as dez maiores varejistas do país podem perder até R$ 5,6 bilhões por ano caso a manutenção de créditos não seja autorizada.

STF empata julgamento que pode tirar R$ 5 bilhões de varejistas

O julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que pode cortar R$ 5,6 bilhões por ano dos cofres das dez principais empresas varejistas do Brasil encerrou a terça-feira (11) empatado em cinco a cinco. Caberá à ministra Rosa Weber o voto que definirá o futuro do setor.

O STF analisa embargos da ADC 49 sobre ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O voto que levou ao empate foi dado pelo ministro Gilmar Mendes, que acompanhou o relator do caso, Edson Fachin.