Divergência entre ministério e corte

TCU tira caso de grupo dos irmãos Batista da pauta 

Ministério enviou ofício a outros órgãos em abril, de forma sigilosa, apresentando um acordo entre a pasta e a empresa, o que foi revelado pela revista Piauí e confirmado pela Folha

TCU (Tribunal de contas da União) / Agência Estado
TCU (Tribunal de contas da União) / Agência Estado

O Ministério de Minas e Energia (MME) busca obter o aval do Tribunal de Contas da União (TCU) para formalizar um acordo com a Âmbar, empresa do grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, proprietários da JBS.

A Âmbar não cumpriu o prazo para conclusão de suas usinas, e a área técnica do TCU recomenda a rescisão dos contratos. No entanto, a iniciativa do ministério vai contra essa recomendação, visando manter o acordo.

Em abril, o MME enviou um ofício confidencial a outros órgãos, apresentando um acordo em andamento entre a pasta e a Âmbar, empresa pertencente ao grupo J&F dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Essa informação foi revelada pela revista Piauí e confirmada pela Folha de S.Paulo.

Análise do TCU

O ministério explicou que a falta de divulgação se deve ao caráter preparatório da iniciativa, que aguarda análise do TCU. Nesta terça-feira (9), o TCU adiou uma decisão sobre o assunto.

O acordo entre o ministério e a Âmbar recebeu apoio explícito de ministros do TCU e estava previsto para ser julgado pelo plenário nesta quarta-feira (10).

Contudo, a área especializada do tribunal, responsável por questões energéticas, reiterou sua oposição à conciliação há pouco mais de duas semanas. Como resultado, o caso foi retirado da pauta na véspera da sessão.

As usinas termelétricas adquiridas pela Âmbar em 2021, logo após vencerem um leilão emergencial denominado PCS (Procedimento Competitivo Simplificado) durante a crise hídrica, não entraram em operação na data estipulada pelo edital.

A Âmbar tem buscado há anos modificar o contrato original, e um dos pedidos foi substituir as quatro usinas termelétricas contratadas por outro projeto – uma usina em Cuiabá com mais de 20 anos de operação.

A cláusula 4.4 do contrato original proíbe explicitamente essa alternativa, especificando que a energia não pode ser fornecida por outra usina.

Após discussões na Aneel sobre o assunto, o MME solicitou no ano passado que o TCU buscasse um consenso utilizando o mecanismo de solução de conflitos recém-criado pela corte, que tem sido utilizado para renegociar diversos contratos de infraestrutura.

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