TRXF11 vende imóvel para FII VBI Consumo por R$ 73 milhões

O espaço vendido pelo FII TRXF11 possui uma área total construída de 14,6 mil metros quadrados e está locado para a Sodimac

O FII TRX Real Estate (TRXF11) acaba de vender um imóvel localizado em Ribeirão Preto (SP), que está locado atualmente para a Sodimac, para o FII VBI Consumo Essencial. O espaço possui uma área total construída de 14,6 mil metros quadrados e foi negociado por R$ 73 milhões, segundo os comunicados divulgados pelas duas carteiras.

No acordo, o VBI Consumo Essencial terá que pagar uma parcela inicial de R$ 150 mil e o saldo remanescente será pago em três parcelas de aproximadamente R$ 24,3 milhões. O FII planeja realizar ofertas públicas para quitar as duas últimas parcelas. 

Para o negócio ser sacramentado, os cotistas do TRFX11 precisam dar aval ao acordo, que deverá ser formalizado em assembleia geral extraordinária (AGE). Caso seja fechado, o FII calcula que o acordo representará um lucro de aproximadamente R$ 14,5 milhões.

No caso do VBI Consumo Essencial, há uma previsão de aumento na receita imobiliária de aproximadamente R$ 0,30 por cota.

O TRXF11 possui um portfólio composto por 50 imóveis, localizados em 13 estados. Nesta quinta-feira, o fundo depositará R$ 0,85 por cota, equivalente a um retorno mensal com dividendos de 0,77%.

TRXF11 investirá R$ 106 mi em imóvel para Leroy Merlin

O FII TRX Real Estate (TRXF11) irá realizar a aquisição de um imóvel que abrigará a primeira loja da Leroy Merlin em Salvador, Bahia. O espaço passará por obras de adaptação, que serão custeadas pelo fundo. O montante investido será de R$ 106,7 milhões.

O contrato de locação entre o TRXF11 e a Leroy Merlin terá prazo de 20 anos, com multa prevista por rescisão de vínculo. O contrato não autoriza ação revisional de aluguel.

Para ser sacramentado, o negócio depende da superação de condições previstas no acordo. Caso a transação seja confirmada, o FII terá direito a receber um aluguel provisório durante 18 meses, período de duração das obras.

Acesse a versão completa
Sair da versão mobile