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Unigel consegue 60 dias de proteção judicial contra credores

Aval da Justiça veio nesta quinta-feira (14)

A Unigel conseguiu na Justiça, nesta quinta-feira (14), 60 dias de proteção contra credores. De acordo com “O Globo”, a companhia teve seu primeiro pedido negado na segunda-feira (12), mas recorreu e conseguiu a concessão da tutela de urgência pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

“A medida judicial pleiteada busca resguardar a solução da crise por meio de negociação extrajudicial entre devedor e credores, apoiada pela mediação. Se exitosa a negociação, poderá evitar uma recuperação judicial, poupando recursos do devedor e dos credores, além de não sobrecarregar o Poder Judiciário”, decidiu o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que “diante da crise notada pelos credores, há o sério risco de que eles passem a ajuizar ações de execução e promovam a penhora de bens, com grave prejuízo à atividade empresarial e à solução negociada mais benéfica para todos.”

Segundo ele, o fato de a Unigel ter deixado de apresentar informações financeiras — uma das justificativas de parte dos credores para declarar o vencimento antecipado de um pedaço de sua dívida — “não deve ser impeditivo à concessão da tutela de urgência.”

“Porém, se mantida a omissão na prestação de informações sem justificativa, no curso da mediação, este juízo poderá revogar a tutela concedida”, advertiu.

Unigel: S&P Global corta nota de crédito para ‘D’

Em novembro, a S&P Global Ratings cortou a nota de crédito da Unigel de “CCC-” para “D” e a nota nacional de “brCCC-” para “D”. A classificação é a mais baixa na escala da agência de rating e indica calote.

Em relatório, os analistas Fabiana Gobbi, Luísa Vilhena e Luciano Gremone escreveram que a Unigel não realizou o pagamento de juros dos títulos de US$ 530 milhões, com vencimento em 2 de outubro, após o período de carência de 30 dias.

“Vemos o não pagamento de juros como um ‘default’, uma vez que os credores não receberam o valor inicialmente prometido na data original nem durante o período de carência”, justificaram

A S&P Global ainda supõe que a Unigel não realizará o pagamento de juros das suas debêntures no prazo de 30 dias a partir da data original de 8 de outubro, apesa do acordo de prorrogação por 90 dias.