O Itaú BBA (ITUB4) está recomendando o movimento “short” para as ações da Vale (VALE3) em outubro. De acordo com os analistas do banco, o momento está menos favorável no curto prazo para a mineradora, pois a China deve registrar um crescimento econômico enxuto, “além de vermos menor potencial de geração de caixa quando comparado aos últimos trimestres”.
Apesar de recomendar o aluguel das ações da Vale, o Itaú indicou o movimento “long” para as ações da Gerdau (GGBR4). A instituição monetária espera que a empresa continue entregando os melhores resultados dentro do segmento de mineração até o final do ano.
“Apesar de projetarmos preços mais baixos para 2023 tanto no mercado local, quanto no mercado americano, ainda vemos uma forte geração de caixa de 15% para o ano, possibilitando que a empresa continue a pagar dividendos e/ou anuncie programas de recompra de ações”, colocaram os analistas.
“Ressaltamos que os termos “long e short” não significam ser uma recomendação de compra ou venda, mas sim de que nossa expectativa é que a ação que está na ponta “long” tenha um desempenho melhor do que o que a que está na ponta “short”, completou o Itaú.
Na sexta-feira, as ações da Vale caíram 2,07%, cotadas a R$ 68,57.
Vale (VALE3) distribuirá R$ 715 mi a detentores de debêntures
A Vale (VALE3) anunciou na sexta-feira (23) que irá pagar uma quantia total de R$ 715 milhões aos detentores de debêntures com base na posição acionária no fechamento do pregão do dia 29 de setembro. De acordo com a mineradora, serão pagos R$ 1,841 por debênture.
Segundo a empresa, o montante milionário contempla prêmio sobre venda do produto de minério, prêmio sobre venda do produto concentrado de cobre e o prêmio sobre alienação de direito minerário.
A liquidação financeira ocorrerá em 3 de outubro. De acordo com a mineradora, há uma incidência de impostos sobre o investimento.
“Há incidência de imposto de renda na fonte referente a investimentos financeiros de renda fixa, sobre o montante a ser pago aos debenturistas, aplicando-se a alíquota relativa à situação individual do beneficiário, com exceção daquele que comprovar, de modo inequívoco, o seu direito à dispensa de retenção na forma da lei”, explicou a Vale.