A Vibra Energia (VBBR3) anunciou na sexta-feira (28) que a formação de seu conselho de administração será reduzida para oito membros, após a renúncia apresentada por Carlos Augusto Leone Piani ao cargo de membro.
Em 20 de julho, os acionistas da Vibra aprovaram um conjunto de mudanças no estatuto, dentre elas a redução de seu conselho de 9 para 7 membros.
Além disso, os acionistas Vibra aprovaram ajustes na cláusula de ‘poison pill’ (mecanismo de proteção para acionistas minoritários contra ofertas de compra) que dobrou o limite de capital autorizado de R$ 7 bilhões para R$ 17 bilhões.
Petrobras (PETR4) descarta compra da Vibra Energia (VBBR3)
A Petrobras (PETR3;PETR4) rejeitou a análise de uma eventual compra da Vibra Energia (VBBR3), segundo informações do “Estadão”. Apesar disso, o jornal afirma que a estatal não desistiu da ideia de voltar ao mercado de distribuição de combustíveis.
De acordo com a publicação do “Estdão”, o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, tem sondado outras distribuidoras, como a Alesat, quarta maior do País, com o objetivo de “ter os pés de novo no chão, junto ao consumidor”.
Ainda de acordo com o jornal, a ideia de Prates é recomprar ou renegociar pelo menos a marca Petrobras de volta, já que a Vibra, por ser uma corporação, teria uma aquisição cara e complexa.
Vibra (VBRR3) aprova aumento de capital de R$ 10 bi e mudanças de regras
Os acionistas da Vibra Energia (VBBR3) aprovaram durante a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), em 20 de julho, um aumento do capital social da companhia, no valor estimado em R$ 10 bilhões.
Sendo assim, o capital social da Vibra avançará dos atuais R$ 7 bilhões para R$ 17 bilhões. Além disso, os acionistas aprovaram mudanças nas regras de poison pill, conhecido como “pílula de veneno”, referente ao cálculo do preço por ação quando ocorrer oferta pública de aquisição de ações (OPA) por atingimento de participação relevante.
Nas regras de poison pill, obriga o investidor da Vibra que vier a comprar mais de 25% do capital a fazer oferta por toda a empresa tendo como referência o preço máximo da ação nos 18 meses anteriores majorado de 15%. Além disso, será considerado o pico de preço intradiário, e não somente valores de fechamento, com correção pelo CDI até o dia de formalização da oferta.