Desastre aéreo

Voepass: é possível conseguir reembolso por falta da segurança?

Um cliente de São Paulo, que tem um voo agendado para os próximos dias, relatou uma tentativa de cancelamento na plataforma

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Vospass / Divulgação

Cinco dias após o acidente aéreo que resultou na morte de 62 pessoas, passageiros da Voepass têm solicitado reembolso à companhia devido a preocupações com a segurança. A companhia aérea acumula mais de 4,1 mil reclamações no site Reclame Aqui, uma plataforma dedicada à resolução de conflitos entre empresas e consumidores.

Um cliente de São Paulo, que tem um voo agendado para os próximos dias, relatou uma tentativa de cancelamento na plataforma.

“Mediante as notícias dos últimos acontecimentos da tragédia que aniquilou a vida de inúmeras pessoas, tenho contatado a respectiva empresa para o cancelamento e solicitação de reembolso de 3 passagens aéreas compradas. Entretanto, após inúmeras tentativas de ligações não obtive sucesso. Após 15, 20, 30 minutos na linha, a ligação simplesmente é derrubada sem que seja atendida”, relata.

“Não tenho interesse algum em viajar com a companhia, colocando a minha vida, a do meu marido e da minha sogra em questão. Exijo um retorno o quanto antes para que um novo transtorno não seja iniciado”, continua o passageiro.

Outro consumidor de Pernambuco está solicitando o estorno após adquirir uma passagem de Recife a Natal pelo site da Latam. As companhias aéreas compartilham voos por meio do modelo de codeshare.

“Só após a compra fiquei sabendo que o voo seria operado pela companhia”, diz.

Passageiros da Voepass têm direito ao reembolso?

Os passageiros não precisam apresentar um motivo para cancelar uma passagem aérea. O advogado Sérgio Tannuri, coordenador do Inadec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), explica que o cancelamento de passagens aéreas é um direito do consumidor, garantido por legislações específicas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução 400/2016 da ANAC.

No entanto, o cliente deve estar ciente de possíveis multas. O especialista ressalta que o passageiro não terá direito ao reembolso integral do valor da passagem apenas por questões de sensação de insegurança.

O cliente pode cancelar e solicitar o reembolso total sem precisar justificar o motivo até sete dias úteis após a compra. Após esse prazo, o consumidor deve aderir às condições estipuladas na passagem e consultar o contrato para compreender as penalidades associadas ao cancelamento.