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Uber: ações disparam em NY após anúncio de entrada no S&P 500

Papíes da empresa subiam mais de 5% no pregão desta segunda-feira (4)

As ações da Uber subiam mais de 5% no pregão desta segunda-feira (4), colocando as ações perto do recorde de fechamento atingido em fevereiro de 2021.

O desempenho é atribuído ao anúncio da S&P Global de que a empresa ingressaria no índice S&P 500 ainda antes do fim de dezembro. Com isso, há expectativa de mais investimentos direcionados à companhia, dado que a inclusão atrai investidores que compram os papéis do índice.

As ações foram prejudicadas pelo aumento das taxas de juros e pela escassez de mão de obra quando a economia se recuperou dos bloqueios pandêmicos. Voltou aos trilhos no verão passado, e subiu ainda mais desde então.

Após anos de perdas, a Uber começou a lucrar no início deste ano. Mas os investidores estão se esforçando muito para obter lucros futuros.

No fechamento de sexta-feira, as ações foram negociadas cerca de 54 vezes os lucros previstos para os próximos 12 meses, em comparação com cerca de 25 vezes para a rival menor Lyft.

Com informações do Estadão Conteúdo e da Dow Jones Newswires.

Uber é condenada em R$ 1 bi e deverá contratar motoristas

Em setembro, a Uber foi condenada a reconhecer o vínculo empregatício de todos os motoristas do aplicativo e a registrar a carteira de trabalho dos profissionais na condição de empregados, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada trabalhador não registrado. A sentença da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a plataforma digital em R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.

A decisão, de abrangência nacional, é resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP).

O MPT-SP ajuizou ação civil pública em novembro de 2021 para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício entre a empresa de transporte de passageiros e seus motoristas. Durante a investigação, a instituição teve acesso a dados da Uber que demonstra o controle da plataforma digital sobre a forma como as atividades dos profissionais devem ser exercidas, o que configura relação de emprego.

Na sentença, o Juiz do Trabalho titular, Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, afirmou que “o poder de organização produtiva da Ré sobre os motoristas é muito maior do que qualquer outro já conhecido pelas relações de trabalho até o momento. Não se trata do mesmo nível de controle, trata-se de um nível muito maior, mais efetivo, alguns trabalhando com o inconsciente coletivo dos motoristas, indicando recompensas e perdas por atendimentos ou recusas, estar conectado para a viagem ou não”.

Segundo o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Renan Kalil Bernardi, esta é decisão é de grande importância para o debate sobre o tema no Brasil, em razão da ampla gama de dados examinada no curso do processo, bem como do desvelamento da dinâmica do trabalho via plataformas digitais. “A ação demandou análise jurídica densa e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”, destacou.

A plataforma ainda poderá recorrer da decisão.

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