A Justiça de Ribeirão Preto (SP) determinou nesta quarta-feira (23) o bloqueio de R$ 44.358,00 da conta da 123 Milhas para reembolsar a compra de cinco passagens aéreas de um cliente que tem viagem marcada para setembro. As informações são do jornal Valor Econômico.
O cliente havia pagado cerca de R$ 7 mil em um pacote promocional flexível da 123 Milhas em outubro de 2022.
Em outra condenação proferida na terça-feira (22), a 5ª Vara Cível de Guarulhos exigiu que a 123milhas emita, em cinco dias, quatro passagens aéreas de ida e volta do trecho São Paulo-Natal para os dias 4 e 10 de setembro, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300.
De acordo com a decisão do juiz Artur Pessôa de Melo Morais, a autora da ação desembolsou R$ 1.330,00 na compra de quatro passagens para viajar à Natal, e alega que teria que desembolsar R$ 9.730,00 para comprar os bilhetes novamente.
123 Milhas: Justiça determina a criação de canal para clientes afetados
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, determinou, nesta terça-feira (22), que a 123 Milhas crie um canal de informações para os consumidores que tiveram suas viagens suspensas.
Além disso, o órgão também deu à 123 Milhas dois dias, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar mais esclarecimentos sobre o caso.
Em resumo, na última sexta-feira (18), a empresa de produtos de viagem e turismo informou aos clientes a suspensão das emissões de passagens aéreas e pacotes do seu programa 123 Promo, com previsão de embarque de setembro a dezembro deste ano.
A suspensão foi justificada devido à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, como “a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada”, afirmou a empresa.
No entanto, a 123Milhas concedeu apenas opção de vouchers que só poderiam ser gastos com outros produtos dentro da plataforma, e não o reembolso em dinheiro aos clientes afetados pelo cancelamento. Medida ilegal, segundo órgãos de defesa do consumidor.