
Depois de 8 meses, o plano de recuperação judicial da AgroGalaxy foi homologado pela Justiça de Goiás, que reconheceu a viabilidade da proposta para superação da crise financeira do grupo.
O conglomerado de 13 empresas acumula dívidas de R$ 4,6 bilhões. Apesar da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, ter concedido a recuperação, ela rejeitou as cláusulas que tentavam proteger terceiros garantidores.
A AgroGalaxy, que já foi uma das maiores redes de revenda de insumos agrícolas do Brasil, pediu recuperação judicial em setembro de 2024. A empresa enfrentou uma crise séria que a levou a fechar metade das lojas, demitir 40% dos funcionários e deixar de operar em três Estados.
Atualmente, as operações se resumem a 65 lojas, outros 14 silos e uma unidade de sementes em nove Estados, em comparação com cerca de 130 unidades quando esteve no auge.
“A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores”, citou a magistrada, segundo o InfoMoney, reproduzindo o artigo 47 da Lei de Falências.
Impasses sobre o plano da AgroGalaxy
Esta foi a quarta versão do plano apresentado pela AgroGalaxy, após meses de negociações com mais de mil credores.
“A assembleia geral de credores é um dos pilares do processo de recuperação judicial, sendo o momento no qual os credores se reúnem para deliberar sobre o futuro da empresa”, disse a juíza na decisão.
Além disso, ela ressaltou que “as decisões tomadas pelos credores em assembleia possuem um peso determinante e, em regra, prevalecem”, o que reforça a legitimidade do plano aprovado.
Mesmo tendo homologado o plano, a Justiça declarou ilegais seis cláusulas, afirmando que elas tentavam estender os benefícios da recuperação a terceiros não envolvidos no processo.
Os dispositivos incluídos pela AgroGalaxy no documento impediriam os credores de acionar sócios, administradores e garantidores.
“A inclusão de cláusulas no plano de recuperação judicial que preveem a liberação de terceiros garantidores é, de fato, incompatível com a legislação aplicável”, decidiu a juíza.
A Cemig Louis Dreyfus Company e o Banco Bocom BBM foram alguns dos credores que questionaram aspectos do plano, criticando sobretudo a falta de transparência em algumas operações e a tentativa de proteger terceiros.