A Apple (AAPL34) terá que indenizar uma consumidora brasileira por vender um iPhone sem carregador. Condenada, a empresa terá que pagar R$ 5 mil por danos morais.
Além disso, a Apple também terá que, no prazo de dez dias, fornecer um carregador compatível com o modelo do aparelho de telefone comprado.
A decisão é do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), do dia 18 de abril. De acordo com o “G1”, a empresa não quis comentar o caso.
O juiz chama a venda de prática comercial abusiva e ilegal, atentando contra o Código de Defesa do Consumidor.
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“Quanto ao adaptador do carregador, entretanto, restou incontroverso nos autos que o referido bico carregador do aparelho celular tem designer diferenciado, qual seja USB-C, de forma que não é possível a utilização de uma entrada de USB qualquer”, diz o magistrado.
Apple passa a vender iPhone sem carregador
A decisão da Apple em deixar de incluir o adaptador de tomada em todos os seus celulares vem gerando polêmica desde o anúncio ocorrido em outubro de 2020.
A empresa afirma que a decisão faz parte de “seus objetivos ambientais”. “Não comporta cabimento de que tal medida busca diminuir os impactos ambientais, pois, a toda evidência, a requerida continua a fabricar tal acessório imprescindível, porém agora o vende separadamente”, afirma o magistrado.
Apple sofreu outras multas
A indenização a usuária brasileira não foi a primeira. O Procon-SP multou a Apple em R$ 10,5 milhões por prática abusiva ao vender iPhones sem o carregador de energia em março de 2021.
O órgão de defesa do consumidor alegou que queria saber quais razões levaram as empresas a não incluir o carregador na embalagem e qual o custo do acessório quando vendido separadamente.
Quem também entrou com ação foi o Procon Fortaleza, que multou a Apple em R$ 10.372.500,00 pela venda de aparelho celular sem carregador.