A CAE (Comissãode Assuntos Econômicos) aprovou no Senado Federal o parecer do relator Omar Aziz (PSD-AM) sobre o projeto de lei complementar que trata do novo arcabouço fiscal, por 19 votos a 6. O texto ainda aguarda análise pelo plenário, onde é necessário obter o apoio de pelo menos 41 senadores. A previsão é que a votação ocorra ainda nesta quarta-feira (21). No entanto, antes disso, o colegiado votará separadamente duas emendas relacionadas ao texto. As informações são do Info Money.
O parecer apresenta alterações em relação à versão aprovada na Câmara dos Deputados, incluindo a ampliação das exceções à regra que limita o crescimento das despesas públicas de um ano para o outro. Essa modificação já havia sido anunciada pelo parlamentar.
Pelo parecer, ficariam fora do novo “teto”: 1) as despesas referentes à complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); 2) as transferências constitucionais da União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF); e 3) as despesas com ciência, tecnologia e inovação.
Caso as alterações propostas por Omar Aziz sejam mantidas pelos senadores durante a votação em plenário, o projeto de lei complementar terá que retornar à Câmara dos Deputados. Sendo a casa iniciadora do processo legislativo, tem a palavra final sobre a versão final a ser enviada para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O parecer aprovado pela CAE do Senado manteve todas as regras fiscais aprovadas pelos deputados, bem como os parâmetros estabelecidos pela Câmara dos Deputados. Isso inclui as metas de resultado primário e o crescimento real das despesas, que devem corresponder a 70% (ou 50% em caso de descumprimento da meta primária) do aumento das receitas, dentro do intervalo de 0,6% a 2,5%.
Arcabouço fiscal: relator não vê espaço para tirar Fundeb da regra
O deputado federal Cláudio Cajado (PP-BA), relator do arcabouço fiscal na Câmara, expressou sua posição nesta terça-feira (20) afirmando que não vê margem para excluir do limite de despesas os recursos destinados ao FCDF ( Fundo Constitucional do Distrito Federal) e os repasses da União relacionados ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).