A rede de fast food Bob’s foi condenada a indenizar em R$ 6.000 por danos morais uma ex-funcionária em Belo Horizonte (MG) por obrigá-la a se alimentar com sanduíches da empresa durante o trabalho.
A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Minas Gerais e cabe recurso.
A ex-funcionária trabalhou em um restaurante da rede entre janeiro de 2010 e agosto de 2019. Segundo o processo, ela era proibida de levar a própria alimentação ao trabalho.
Na avaliação do relator da ação, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, ficaram provados atos abusivos e lesivos da empresa.
A advogada Ana Claudia de Souza Santana, que representa a ex-funcionária do Bob’s, afirma que o valor é muito baixo diante do que ocorreu. “Nós todos sabemos que comer fast food faz muito mal”, disse.
Conforme depoimentos tomados ao longo do processo, os empregados “não podiam levar comida e, por isso, se alimentavam com a refeição entregue, que era apenas um sanduíche”.
Isso ocorreu até o final de 2018, segundo informações do TRT, quando a empresa passou, conforme testemunha ouvida no processo, a fornecer refeição completa.
O caso foi inicialmente julgado pela 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que determinou o pagamento de indenização de R$ 3.000.
A ex-funcionária, no entanto, recorreu ao TRT, que elevou a indenização para R$ 6.000. A ação foi impetrada em 20 de julho de 2020. A decisão do tribunal foi tomada no último dia 10.
A rede Bob’s afirmou em nota que não comenta casos em aberto na Justiça.
Porém, disse que “orienta a todos os seus franqueados a fornecerem acesso ao PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador) aos seus colaboradores com alimentação completa, incluindo salada, arroz, feijão e proteína. Mantendo o sanduíche como opção aos que assim o desejarem”.