Negócios

Oi (OIBR3) pede crédito de US$ 300 mi ao BTG Pactual (BPAC11)

Recursos serão utilizados primeiramente para o pré-pagamento da integralidade da dívida relativa ao DIP Atual

Oi (OIBR3) informou, na manhã desta terça-feira (26), que chegou a um acordou com o BTG Pactual (BPAC11) para a concessão de crédito na modalidade “debtor in possession” (DIP) no valor de US$ 300 milhões.

De acordo com a companhia, os recursos serão utilizados primeiramente para o pré-pagamento da integralidade da dívida relativa ao DIP Atual e o saldo remanescente para satisfação da necessidade de capital de giro do Grupo Oi e investimentos para manutenção de suas atividades.

O financiamento será realizado em uma única tranche, ao custo de 13% ao ano, sendo 6% em espécie (PIK) e 7% cash, o que, incluindo fees e taxas, representa, no vencimento, um custo ‘all in’ de 20% ao ano, em dólares norte-americanos ou o equivalente em real.

O prazo de vencimento será em 15 de dezembro de 2024 e a garantia será a alienação fiduciária de 95% das ações de emissão da V. Tal – Rede Neutra de Telecomunicações detidas pela companhia

Oi (OIBR3): Justiça acata pedido e prorroga “stay period”; entenda

A Justiça do Rio de Janeiro atendeu parcialmente o pedido da Oi (OIBR3) e prorrogou o “stay period” da companhia de telefonia. Na prática, a medida suspende todas as ações e execuções existentes contra a empresa, bem como da exigibilidade dos créditos concursais no âmbito da recuperação judidical.

A juíza Caroline Rossy Brandao Fonseca da 7ª Vara Vara Empresarial da Comarca da Capital, porém, não acatou na íntegra a solicitação. A magistrada concedeu mais 90 dias, embora a Oi tenha solicitado um período de 180 dias.

“Em análise dos autos e de todas as demandas que rodeiam a presente Recuperação Judicial, em especial decorrente de sua notória magnitude e complexidade, ora reconhecida por este Juízo em id: 63900374, não há dúvida de que a prorrogação da suspensão das execuções em face das Recuperandas é medida adequada, razoável e proporcional para a preservação da empresa, manutenção do equilíbrio econômico e interesse social”, argumentou a juíza.

“Como resultado das complexidades derivadas deste feito, a prorrogação do prazo de stay period permitirá que seja alcançado o termo de deliberação da AGC, o que demonstra a necessidade e utilidade da medida, entretanto, entendo que, a priori, a prorrogação deverá ser de 90 (noventa dias), por ser medida mais adequada e necessária para o efetivo e eficaz andamento do feito, não impedido posterior prorrogação, caso comprovada a necessidade e o preenchimento do requisito legal”, acrescentou a magistrada.

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