O C6 Bank foi proibido pela Justiça de conceder empréstimo consignado em todo o Brasil caso não apresente um plano de ação antifraude contra a concessão de créditos sem autorização do consumidor.
Foi aberta uma ACP (ação civil pública) para impedir que novas cedências sem conhecimento dos consumidores de bancos digitais no Brasil aconteçam. Entretanto, o descumprimento de tal liminar por parte do C6 Bank foi estopim para decisão da Justiça, de acordo com informações do “O Globo”.
A liminar, concedida pela 25ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, o banco digital tem o prazo de 48 horas para deixar de oferecer crédito consignado aos seus clientes. A multa para descumprimento da liminar é de R$ 100 mil por dia.
O banco digital foi procurado pela reportagem do “O Globo”, que alegou que não comenta processos judiciais.
Liminar contra C6 Bank é inédita e revela “práticas abusivas”
A advogada Lilian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva – órgão que está à frente da ação contra os empréstimos consignados sem autorização – afirmou que a prática atual do banco é abusiva.
De acordo com Salgado, os empréstimos são realizados na conta do consumidor e posteriormente são descontados nas folhas de pagamento, porém, sem nenhum tipo de aviso ou autorização prévia.
Além disso, Salgado disse que a maioria dos consumidores que passam por tais situações são idosos e pessoas com pouco domínio da ferramenta digital.
A liminar para fim da concessão dos empréstimos foi ajuizada no ano de 2020. Logo, desde tal época, o C6 Bank não possuía mais permissão para conceder créditos sem autorização.
De lá para cá, o número de reclamações sobre o banco aumentou exponencialmente, fator primordial para a decisão mais drástica do juiz.
Salgado ressaltou também que a decisão é inédita e traz a efetividade ao direito de milhares de consumidores, além de “servir como exemplo para outras instituições financeiras que ignoram as decisões judiciais”.
Na liminar imposta para o C6 Bank, a Justiça deixou em aberto a possibilidade de revisão da decisão caso o banco apresente medidas que assegurem uma prática saudável de empréstimos sem autorização dos consumidores.