A Cemig (CMIG4) foi condenada em 26 ações por fornecer alojamento em condições precárias a trabalhadores contratados para obras de eletrificação em zonas rurais de municípios da região norte de Minas Gerais. A companhia elétrica está recorrendo em todas elas, no TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho), em Belo Horizonte.
De acordo com o jornal “Folha de S.Paulo”, os 26 processos, iniciados na Justiça do Trabalho em Montes Claros (norte de MG), sentenças determinaram que a empresa de energia pague indenizações por danos morais por disponibilizar imóveis não conservados. Em um deles, depoimentos dos trabalhadores apontam a presença de ratos e escorpiões nos alojamentos.
Os serviços foram contratados a partir de 2017 para serem realizados nas zonas rurais de cidades como São Francisco, São João das Missões e São Romão, com problemas detectados em todas elas, conforme o advogado Leonardo Maia Borborema, que defende parte dos trabalhadores.
A estatal, em seus recursos, argumenta que as contratações foram feitas por uma empresa terceirizada, a empresa RDX Empreendimentos Ltda., e que tomou conhecimento de problemas em alojamentos apenas em relação ao município de São Francisco, embora, segundo Borborema, os casos que levaram às ações tenham ocorrido em todos esses municípios.
Segundo a Cemig, a RDX foi contratada “para prestação de serviços de construção em redes elétricas e linhas de distribuição de energia mediante o devido processo licitatório” e, quando a empresa “teve ciência da existência do alojamento em condições inadequadas, realizou inspeção in loco e constatou várias irregularidades”, notificou a prestadora de serviços e abriu processo administrativo.
“Logo depois, a empresa RDX fechou o alojamento e alocou os empregados em um hotel, de forma que a fiscalização do contrato existiu e foi efetiva em sanar as irregularidades”, afirma a empresa de energia.
A Cemig afirma que a empresa não figura mais entre suas prestadoras de serviço e que “está buscando, por meio dos recursos cabíveis, desconstituir as decisões que condenaram a Cemig subsidiariamente”. Segundo a estatal, “se preciso for, levará a questão até o STF (Supremo Tribunal Federal)”.
O entendimento dos magistrados até o momento, no entanto, é que a Cemig pode ser responsabilizada pelas condições dos trabalhadores.
Cemig irá pagar R$ 426,7 mi em JCP; veja valor por ação
O conselho de administração da Cemig aprovou o pagamento de JCP (Juros sobre Capital Próprio) no valor bruto de R$ 426,7 milhões, relativos ao exercício fiscal de 2023, equivalente a R$ 0,19390740496 por ação. O pagamento será realizado em duas parcelas iguais, sendo a primeira até 30 de junho de 2024 e a segunda até 30 de dezembro de 2024.
Acionistas na base da companhia até 23 de junho de 2023 receberão os proventos. Assim, em 26 de junho, os papéis irão passar a ser negociados como “ex-JCP”.
Os dividendos da Cemig estarão sujeitos à dedução de Imposto de Renda na Fonte de 15%, exceto para os acionistas pessoas jurídicas que estejam dispensados de tributação.