Claro terá que pagar R$ 6 mil a consumidor por ligações indesejadas de telemarketing

Operadora de telefonia foi processada também por descumprir a solicitação do bloqueio do contato

A Claro terá que indenizar um consumidor em R$ 6 mil pelo excesso de ligações e mensagens publicitárias. A ação movida contra a operadora de telefonia foi efetivada pela 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, conforme anunciado na tarde desta segunda-feira (25).

Além desse pagamento, a Claro terá de desembolsar R$ 10 mil ao consumidor por descumprir a liminar que determinava a interrupção imediata das chamadas, conforme decisão protocolada pelo desembargador Getúlio Moraes Oliveira, responsável pelo caso.

O consumidor recorreu à justiça após a operadora descumprir a solicitação de bloqueio do contato, realizada por meio do portal online “Não me perturbe”. Também foram registrados diversos protocolos sobre o assédio da Claro na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o que não impediu a empresa de manter as chamadas indesejadas. 

O juiz reconhece que a situação ultrapassa o que é caracterizado corriqueiramente como “mero aborrecimento”, e destaca ser “farta e majoritária prova de sua conduta abusiva, relativa aos vários números que contataram o consumidor, com vistas a ofertar produtos e serviços da prestados pela ré”.

Oliveira ressalta ainda que a conduta da empresa levou ao desperdício do tempo do consumidor, qualificado como “desvio produtivo.”

“Diversos prestadores de serviços, especialmente as empresas de telefonia, interferem de forma insistente e cansativa na vida privada daqueles vistos como seus potenciais consumidores por intermédio do chamado telemarketing, com contínuas e insistentes ofertas de serviços promocionais”, reiterou o desembargador, em relatório. 

Em recurso, o consumidor também solicitou o aumento da indenização por danos morais para R$ 40 mil. Também alegou que a empresa descumpriu o equivalente a R$ 175 mil em multas e solicitou a contemplação do valor, o que não foi atendido pelo colegiado.

A decisão da 7ª Turma, no entanto, modifica a multa por descumprimento para R$ 500 por chamadas indevidas, restrita a R$ 50 mil, sem tolerância que era prevista na sentença anterior de até dois contatos.

Procurada, a Claro informou que não comenta decisões judiciais.

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