Copel (CPLE6): Paraná ofertará ações para privatizar empresa

Atualmente, o Estado do Paraná detém 69,7% das ações ordinárias e 31,1% do capital total da Copel

A Copel (Companhia Paranaense de Energia) informou, nesta segunda-feira (21), que o seu acionista controlador, o governo do Estado do Paraná, tem a intenção de transformá-la em companhia de capital disperso e sem acionista controlador. Para isso, realizará uma oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias e/ou certificados de depósitos de ações (units).

As ações PNB (CPLE6) da companhia abriram o pregão na B3 em forte alta e disparam mais de 20%. Conforme fato relevante, “a operação objetiva a captação de recursos financeiros para suprir necessidades de investimento do Paraná, bem como a valorização de suas ações remanescentes detidas na Copel, valorização essa que deverá derivar da potencial geração de valor aos acionistas, inclusive em virtude de eventual capitalização da companhia e aceleração de seu plano de negócios”.

O comunicado também aponta que o modelo de governança em estudo prevê que, uma vez implementada a operação, o Estado do Paraná permaneça com participação relevante não inferior a 15% do capital social total da Copel e 10% do capital votante. Atualmente, o Estado do Paraná detém 69,7% das ações ordinárias e 31,1% do capital total. 

Alterações no estatuto deverão ser feitas 

Para isso, o estatuto social da empresa terá que ser alterado para prever que nenhum acionista ou grupo de acionistas poderá exercer votos em número superior a 10% da quantidade total de ações ordinárias em cada deliberação da assembleia geral.

Outro objetivo da mudança do estatuto é vedar a realização de acordos de acionistas para o exercício de direito de voto, exceto para a formação de blocos com número de votos inferior ao limite de 10%.

Uma outra alteração prevista no estatuto é para estabelecer ainda que a sede da empresa deve, obrigatoriamente, ser mantida no Paraná. Além disso, a denominação Copel também não poderá ser alterada. 

Também prevê a criação de ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do Estado do Paraná, que conferirá o poder de veto em deliberações da assembleia geral em assuntos específicos.

De acordo com o fato relevante, a operação da Copel está sujeita à prévia autorização legislativa, com a apresentação de um projeto de lei, e à análise do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Paraná). 

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