Crowdfunding tem limite de captação triplicado, conforme novas regras

CVM amplia teto de captação de R$ 5 milhões para R$ 15 milhões por oferta.

O crowdfunding terá limites de captação ampliados no Brasil, conforme divulgado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nesta quinta-feira (28). A medida faz parte de um conjunto de normas que preveem a flexibilização das regras de financiamento coletivo para empresas iniciantes, além de permitir a abertura de um mercado secundário.

A modalidade de crowdfunding consiste na obtenção de capital para iniciativas de interesse coletivo por meio de plataformas online autorizadas pela CVM. Nesse sentido, a nova resolução tem como principal objetivo permitir que um maior número de empresas e investidores possam acessar essa modalidade de financiamento, facilitando a viabilização de projetos no Brasil.

“A gente foi bem flexível para que cada plataforma busque o arranjo que achar necessário. Mas colocamos obrigações dentro da norma que são importantes para a segurança do investidor”, afirma um dos superintendentes da CVM, Antonio Carlos Berwanger, em comunicado. 

Com a reforma, o teto de captação, hoje previsto em R$ 5 milhões, será ampliado para R$ 15 milhões por oferta. O limite por grupo econômico que pode utilizar o crowdfunding também será elevado para R$ 80 milhões. 

Parceiros

Além do aumento do limite, a minuta prevê que o crowdfunding poderá ser utilizado por emissões com receita bruta anual de até R$ 40 milhões, acima dos R$ 10 milhões atuais. Tal proposta modifica o limite de receita bruta que define o conceito de sociedade empresária de pequeno porte. 

“Após quase cinco anos de vigência da norma editada em 2017, a CVM observou a possibilidade de realizar aprimoramentos que pretendem expandir a capacidade de captação por parte de empreendedores, ao mesmo tempo em que se amplia o universo de empresas que podem utilizar essa modalidade de captação”, diz Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em comunicado.

Outra mudança prevista na medida se refere à flexibilização das formas de divulgação da oferta pública, que era proibido. Inicialmente, a regulamentação do crowdfunding previa a obrigatoriedade de que as ofertas ocorressem por meio de plataformas autorizadas pela CVM. Agora, com a resolução, as plataformas podem atuar também como intermediadoras no mercado secundário. 

Por fim, as novas regras de crowdfunding ampliam o universo de investidores que podem adquirir valores mobiliários após a realização das ofertas públicas para aqueles que sejam ativos. Para tal, a plataforma deve obter o consentimento do emissor quanto à possibilidade de estender o acesso a suas informações aos investidores.