No reinício do julgamento pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) sobre o processo relacionado ao aumento de capital da Gafisa em 2019, os ex-administradores da empresa foram inocentados.
A votação terminou em um empate de 2 a 2. Dois votos apoiavam a condenação — entre eles o do relator e presidente da CVM, João Pedro Nascimento —, enquanto os outros dois defendiam a absolvição de Nelson Tanure, Antônio Romanoski, Eduardo Jácome, Leo Simpson e Thomas Reichenheim.
De acordo com a Resolução CVM 45, em caso de empate, a decisão deve ser favorável ao acusado. Já Roberto Luz Portella foi absolvido por unanimidade.
O julgamento enfrentou dois pedidos de vista dos diretores, sendo suspenso pela primeira vez em 10 de setembro e, novamente, em 29 de outubro.
O caso em questão envolve a operação de aumento de capital da Gafisa, realizada em 2019, que buscou arrecadar até R$ 70,03 milhões.
A acusação questiona a definição de três preços distintos para a emissão das novas ações e a falta de transparência nos critérios utilizados para sua estipulação.
Votação pela absolvição na CVM
O diretor João Accioly, que solicitou vista em setembro, votou pela absolvição dos acusados, discordando de João Pedro Nascimento. Por sua vez, Daniel Maeda acompanhou o relator e optou pela condenação.
O voto decisivo nesta quarta-feira veio do diretor Otto Lobo, que também favoreceu a absolvição dos ex-administradores.
Em sua decisão inicial em setembro, Nascimento havia votado pela condenação, impondo multas de R$ 500 mil a Nelson Tanure e Antônio Romanoski.
Para os demais envolvidos, aplicou um desconto de 15% no valor das multas, fixando-as em R$ 425 mil. No caso de Roberto Luz Portella, acusado de não apresentar os critérios e fundamentos legais dos preços das ações, o relator votou pela sua absolvição.
A operação de aumento de capital da Gafisa fixou o preço-base das ações em R$ 6,02, com bônus variáveis para investidores com direito de preferência ou participação nas sobras.
Essa estratégia visou tornar os preços mais atrativos, oferecendo descontos com base na rentabilidade futura e no valor das ações no mercado.