CVM condena daytrader que causou prejuízo milionário

O daytrader, condenado pela CVM, causou prejuízos de cerca de R$ 3,6 milhões

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) proibiu o daytrader Vinícius Ibraim de atuar no mercado por 69 meses ao ter causado um prejuízo milionário. Ele foi condenado por ter exercido a atividade de administrador de carteiras sem o devido registro. 

De acordo com a SIN (Supervisão de Investidores Institucionais), área técnica responsável pela acusação, a planilha de controle revelou que, aproximadamente, 338 clientes realizaram aportes no valor de R$ 4,2 milhões. Mesmo com os resgastes, os prejuízos causados chegaram a cerca de R$ 3,6 milhões. 

Mesmo sem registro no regulador, o investidor vendia um “Fundo Vinicius Ibraim”, assegurando em contrato retornos de pelo menos 2% ao mês. Ibraim ficou conhecido após perder dinheiro num pregão da B3 ao vivo acompanhado por seguidores.

A SIN também aponta que Ibraim manteve seus clientes em engano sobre os resultados obtidos. Entre 2017 e 2019, ele teve prejuízo de R$ 850 mil com operações realizadas no mercado de valores mobiliários.

A área técnica ressaltou que o investidor permaneceu captando recursos pelos mesmos meios e ainda passou a operar na conta de sua namorada, incrementando ainda mais os prejuízos causados aos seus clientes.

“Considero especialmente grave a conduta do acusado, que ludibriou investidores com referências a fundo de investimento inexistente e histórico de rentabilidade inverídico de modo a convencê-los a entregar recursos à sua administração”, afirmou o diretor Alexandre Rangel, relator do caso. 

Segundo o diretor, a proibição é proporcional à gravidade da conduta e adequada para prevenir que o Ibraim volte a praticar a mesma infração, prejudicando número ainda maior de pessoas.

CVM rejeitou proposta de daytrader em 2021

Ao final do ano passado, a CVM rejeitou uma proposta de termo de compromisso de Ibraim, que não apresentou proposta de pagamento, como é de praxe em casos de acordos com o regulador. 

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O investidor disse que estaria sujeito à aplicação “da medida de advertência a ser imposta pela CVM” e ficaria proibido por dez anos para atuar como prestador de serviço de administrador de carteiras de valores mobiliários e por outros cinco anos não poderia atuar no mercado.

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