Investigação

CVM julga gestora acusada de fraude de R$ 500 milhões

Os fundos alvo da investigação na CVM são o FIDC Maximum, o FIDC Maximum I e o FIDC Petro

Foto: CanvaPro
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Nove casos de fraude no valor de quase R$ 500 milhões serão julgados nesta quarta-feira (16) pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Os casos envolvem três FIDCS (Fundo de investimento em direitos creditórios) geridos entre 2013 e 2016 pela Silverado, rebatizada de Florim Consultoria. 

A agência de risco S&P anunciou, em 2016, que tinha retirado a nota dos FIDCs, apontando irregularidades, a partir de então o caso veio à tona. Os fundos alvo da investigação são o FIDC Maximum, o FIDC Maximum I e o FIDC Petro.

Membros da Silverado foram acusados no processo, como o diretor responsável pela carteira da gestora, Manoel Carvalho; Carlos Salamonde, o ex-administrador da carteira da BNY Mellon. 

Além desses executivos, também foi acusada Fernanda Freitas, que na época era responsável pela carteira da Gradual; e Márcio Ferreira, que era o diretor responsável pela carteira da Santander Securities. BNY Mellon, Gradual, Santander Securities e Deutsche Bank também estão inclusos na lista, segundo o “Valor”.

A área técnica da CVM destacou a “estreita relação entre os cedentes e a Silverado”, o que é vedado. 

O regulador afirmou ainda que isso poderia ter sido identificado pela BNY Mellon, Gradual e Santander Securities, como administradoras dos fundos, e pelo Deutsche Bank, custodiante. 

O argumento da defesa de Silverado e Manoel Carvalho é que as duplicatas e contratos de compra e venda adquiridos pelos fundos “não se enquadram como valores mobiliários” e que por isso não podem ser acusados de fraude. 

Deutsche Bank, por sua vez, alegou que a acusação extrapola a competência de um custodiante.

Já a sustentação da defesa da BNY Mellon e Carlos Salamonde é de que as normas não foram violadas. Para a Gradual o argumento foi que a administradora já estava em regime especial de liquidação judicial.

Enquanto isso, o ponto defendido pela Santander Securities e Márcio Ferreira é que, por falhas, não se pode construir a “falsa impressão” de que os acusados fraudaram.

CVM pode aplicar multa de R$ 2,7 mi a Tanure e gestores da Gafisa (GFSA3)

Um processo em andamento na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) pode levar a multas de até R$ 2,7 milhões para um grupo liderado pelo investidor Nelson Tanure, além de quatro conselheiros e um ex-diretor da Gafisa.

Eles são acusados de supostas irregularidades na definição do preço de emissão de ações durante um aumento de capital realizado pela construtora em abril de 2019, em possível violação à Lei das S.A.

Entre os envolvidos no processo estão membros do conselho de administração da Gafisa: Antônio Romanoski, Eduardo Jácome, Leo Julian Simpson, Thomas Reichenheim, e o ex-CEO Roberto Portela, que também ocupou o cargo de diretor de Relações com Investidores.

O aumento de capital é uma estratégia usada por empresas para captar recursos, emitindo novas ações no mercado com o objetivo de financiar expansões, aquisições, quitar dívidas ou reforçar sua estrutura financeira. Esses papéis podem ser adquiridos por acionistas existentes ou por outros investidores, dependendo das condições da oferta.

No entanto, a CVM ressalta no processo que um aumento de capital também pode modificar a estrutura de participação dos acionistas na empresa, resultando em uma diluição indevida para alguns deles. Por isso, a legislação societária regula cuidadosamente esse tipo de operação.

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