Fim de disputa no STF

Eletrobras (ELET3): Acionistas aprovam acordo com União

A partir desse acordo, a União passa a ter representatividade no conselho de administração da Eletrobras

Eletrobras
Eletrobras (ELET3) / Divulgação

Em assembleia realizada nesta terça-feira (29), a Eletrobras (ELET3) obteve a aprovação de seus acionistas para o acordo de ampliação da participação da União na empresa. Com isso, foi encerrada a disputa sobre o assunto no STF (Supremo Tribunal Federal).

A partir desse acordo, a União passa a ter representatividade no conselho de administração da Eletrobras, com três assentos cativos, e também no conselho fiscal. 

Pelo outro lado, o governo se comprometeu a não questionar mais o limite de voto de 10%, imposto a outro qualquer acionista ou grupo de acionistas.

Além disso, a Eletrobras enfim conseguiu finalizar uma disputa judicial que poderia se estender indefinidamente, cujos riscos pesavam sobre suas ações na Bolsa de Valores. 

A empresa conseguirá também reduzir suas obrigações relacionadas a negócios nucleares, dos quais continuou sócia minoritária após a privatização.

Uma segunda assembleia de acionistas será realizada pela companhia nesta terça-feira, para eleger novo conselho de administração, incluindo os três integrantes indicados pelo governo federal: Maurício Tolmasquim, Silas Rondeau e Nelson Hubner.

Eletrobras (ELET6) adverte conselheiro por vazamento de conversas

Eletrobras (ELET6) informou ao mercado que seu Conselho de Administração decidiu, por unanimidade, aplicar uma advertência ao conselheiro Marcelo Gasparino da Silva.

Esta é a terceira sanção imposta ao conselheiro em um intervalo inferior a 30 dias, motivada pelo “cometimento de falta grave” e pela repetição de atitudes contrárias à Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) e aos regulamentos internos da empresa.

De acordo com o comunicado, a primeira advertência foi emitida em 28 de março, em resposta a postagens feitas por Gasparino em seu perfil pessoal no LinkedIn nos dias 23, 24, 25 e 26 daquele mês.

A Eletrobras alega que as publicações não refletem os fatos registrados em atas, desrespeitam o sistema de governança corporativa da companhia, divulgam informações sem comprovação concreta e podem causar prejuízos à imagem e à reputação da empresa.