Dívidas de R$ 4 bi

Agrogalaxy: Justiça convoca assembleia de credores da para 31 de março  

Durante a assembleia, os credores decidirão sobre a aprovação, alteração ou rejeição do plano

Foto: AgroGalaxy (AGXY3) /Divulgação
Foto: AgroGalaxy (AGXY3) /Divulgação

Após uma boa espera, a AgroGalaxy (AGXY3) teve sua assembleia geral de credores agendada pela Justiça, após intensos debates sobre seu plano de recuperação judicial.

A reunião será realizada em formato híbrido, com a primeira convocação marcada para 31 de março e a segunda para 9 de abril, ambas às 13h30.

A juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, também proferiu diversas outras decisões no processo de recuperação judicial da companhia, que enfrenta uma dívida acumulada de R$ 4,6 bilhões desde setembro de 2024.

A convocação vem após 80 credores, incluindo bancos, fornecedores de insumos agrícolas, empresas de transporte, companhias de energia e distribuidoras, se oporem ao plano de recuperação judicial da AgroGalaxy (AGXY3). 

Durante a assembleia, os credores decidirão sobre a aprovação, alteração ou rejeição do plano, além da constituição do Comitê de Credores e outros assuntos que possam impactar seus interesses. 

Na decisão, a juíza rejeitou os pedidos de nulidade do plano, enfatizando que é responsabilidade da assembleia decidir sobre suas condições.

“No procedimento recuperacional, é a assembleia o órgão competente e incumbido de deliberar sobre o plano, sendo que a eventual discordância ou, até mesmo, pontual ilegalidade deverá passar pelo crivo dos credores”, escreveu a magistrada.

AgroGalaxy: decisão beneficia bancos credores em processo judicia

No que diz respeito aos bancos credores, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral decidiu manter parcialmente a tutela de urgência que havia sido concedida anteriormente no processo judicial da AgroGalaxy, mas excluiu os efeitos sobre créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis e de grãos. 

A juíza reconheceu que esses créditos possuem natureza extraconcursal, conforme o entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás. 

A decisão beneficia instituições financeiras como Banco do Brasil (BBAS3), Itaú (ITUB4), Banco ABC (ABCB4), Daycoval e Citibank, que estavam em disputa judicial para garantir o direito de reter os recebíveis cedidos fiduciariamente.

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