
Após uma boa espera, a AgroGalaxy (AGXY3) teve sua assembleia geral de credores agendada pela Justiça, após intensos debates sobre seu plano de recuperação judicial.
A reunião será realizada em formato híbrido, com a primeira convocação marcada para 31 de março e a segunda para 9 de abril, ambas às 13h30.
A juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, também proferiu diversas outras decisões no processo de recuperação judicial da companhia, que enfrenta uma dívida acumulada de R$ 4,6 bilhões desde setembro de 2024.
A convocação vem após 80 credores, incluindo bancos, fornecedores de insumos agrícolas, empresas de transporte, companhias de energia e distribuidoras, se oporem ao plano de recuperação judicial da AgroGalaxy (AGXY3).
Durante a assembleia, os credores decidirão sobre a aprovação, alteração ou rejeição do plano, além da constituição do Comitê de Credores e outros assuntos que possam impactar seus interesses.
Na decisão, a juíza rejeitou os pedidos de nulidade do plano, enfatizando que é responsabilidade da assembleia decidir sobre suas condições.
“No procedimento recuperacional, é a assembleia o órgão competente e incumbido de deliberar sobre o plano, sendo que a eventual discordância ou, até mesmo, pontual ilegalidade deverá passar pelo crivo dos credores”, escreveu a magistrada.
AgroGalaxy: decisão beneficia bancos credores em processo judicia
No que diz respeito aos bancos credores, a juíza Alessandra Gontijo do Amaral decidiu manter parcialmente a tutela de urgência que havia sido concedida anteriormente no processo judicial da AgroGalaxy, mas excluiu os efeitos sobre créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis e de grãos.
A juíza reconheceu que esses créditos possuem natureza extraconcursal, conforme o entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás.
A decisão beneficia instituições financeiras como Banco do Brasil (BBAS3), Itaú (ITUB4), Banco ABC (ABCB4), Daycoval e Citibank, que estavam em disputa judicial para garantir o direito de reter os recebíveis cedidos fiduciariamente.