reembolso ​​antes das dívidas

Americanas (AMER3) finaliza troca de títulos avaliados em US$ 746 mi

A companhia relatou que um total de US$ 669,268 milhões das Notas foi aceito (e não retirado) na operação

Americanas (AMER3)
Americanas (AMER3) (Foto: divulgação)

A Americanas (AMER3), em processo de recuperação judicial, anunciou os resultados finais e o encerramento de sua oferta de troca de títulos de dívida para os detentores das Notas Seniores com vencimento em 2030, que possuem juros de 4,750% e 4,375%, respectivamente.

As notas seniores são títulos prioritários que devem ser reembolsados antes de outras dívidas em caso de falência do emissor.

A oferta, iniciada em 28 de fevereiro, propôs a troca, para cada valor principal de US$ 1.000,00, de pagamento em dinheiro ou em uma combinação de dinheiro e valores mobiliários. 

A Americanas (AMER3) relatou que um total de US$ 669,268 milhões das Notas foi aceito (e não retirado) na operação, com US$ 36,705 milhões optando pela primeira opção e US$ 632,563 milhões pela segunda opção.

A liquidação das notas temporárias correspondentes à escolha de cada detentor na oferta ocorreu hoje, 1º de abril de 2024. Além disso, US$ 253,110 milhões em notas detidas por determinados detentores que apoiaram a reestruturação confirmaram a segunda opção separadamente.

Em seu comunicado, a Americanas (AMER3) explicou que a oferta de troca faz parte de seu processo de recuperação judicial, e outros credores terão a oportunidade de determinar suas próprias opções de recuperação. 

A substituição automática e a novação dos créditos pré-petição de um credor pela contraprestação correspondente estão previstas para ocorrer até 26 de julho de 2024.

Americanas (AMER3): CVM rejeita acordo de R$ 1,3 mi 

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou os acordos propostos por Sergio Rial, ex-CEO da Americanas (AMER3), e por João Guerra, ex-diretor de Relações com Investidores que assumiu como CEO interino da varejista após a renúncia de Rial.

O processo contra Sergio Rial diz respeito à alegação de exposição, durante uma teleconferência da Americanas, de informações relevantes que ainda não haviam sido divulgadas pela empresa.

Além disso, ele foi acusado de supostamente divulgar, tanto em teleconferência quanto em vídeo, informações de forma incompleta e inconsistente sobre os números da dívida financeira da companhia e sua exposição à possibilidade de cobrança antecipada dessa dívida, incluindo os covenants estabelecidos pelos credores.