Empresa está suspensa

Americanas (AMER3): minoritários pedem exclusão do Novo Mercado

O segmento de negociação da B3 exige a anuência de altos padrões de governança corporativa

Americanas
Foto: Divulgação

O Instituto Empresa, que representa o interesse de acionistas minoritários, protocolou um pedido na bolsa de valores brasileira, a B3, para exclusão da Americanas (AMER3) do segmento Novo mercado. A entidade alega que a companhia descumpriu obrigações que seriam essenciais para sua manutenção no segmento.

O Novo Mercado, que completa 25 anos em 2025, é o segmento de negociação da bolsa brasileira que exige a anuência de altos padrões de governança corporativa, além do mínimo disposto em lei, dos seus membros.

O instituto afirma que a empresa divulgou demonstrações financeiras com atraso e com ressalvas dos auditores independentes, além de não ter publicado o relatório do comitê independente que apurou a fraude na companhia.

Ainda de acordo com a entidade, a Americanas não divulgou o relatório dos auditores independentes sobre controles internos da companhia, e não foram realizada melhorias significativas nos controles internos, itens pedidos pela B3.

Também foi pedida a realização de uma oferta pública de aquisição de ações da Americanas como forma de beneficiar acionistas minoritários que sofreram perdas financeiras desde o início do escândalo contábil da empresa, em janeiro de 2023.

Americanas (AMER3) foi suspensa do Novo Mercado em 2023

A Americanas foi suspensa de forma inédita do Novo Mercado em novembro de 2023, após investigação da B3 determinar que a empresa e seus administradores não cumpriram com determinados requisitos da regulamentação do segmento.

Agora, o instituto pede que a operadora da bolsa aplique o passo seguinte do regulamento do segmento, que é a sanção de saída compulsória, o que ensejaria uma oferta de aquisição de ações.

“Não há como ficar nessa situação de suspensão eterna do segmento, ou a Americanas cumpre os requisitos que foram acordados ou a B3 precisa retirar permanentemente do Novo Mercado”, disse Eduardo Silva, presidente do Instituto Empresa, ao Valor Econômico.

Segundo o regulamento do Novo Mercado, na aplicação da sanção de saída compulsória, é obrigatória a realização de uma oferta pública de aquisição de ações por parte da companhia, tal como acontece no procedimento de saída voluntária do segmento.

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