Recuperação judicial

Azul (AZUL4) participa de audiência sobre RJ nos EUA

Na sessão, foram avaliadas petições relacionadas ao caso. Entre as solicitações, a companhia pediu a prorrogação dos prazos

Foto: Azul
Foto: Azul

A Azul (AZUL4) informou que participou de uma audiência perante a Corte de Falências do Distrito Sul de Nova York, no âmbito de seu processo de recuperação judicial nos EUA (Chapter 11).

Na sessão, foram avaliadas petições relacionadas ao caso. Entre as solicitações, a companhia pediu a prorrogação dos prazos de exclusividade para apresentação e votação do plano de reorganização; extensão do prazo para assumir ou rejeitar contratos de locação; aprovação de procedimentos de análise e reconciliação de créditos; proteção de informações confidenciais; gestão de contratos de arrendamento de aeronaves e motores; além da celebração ou aditamento de contratos de financiamento com parceiros estratégicos, segundo comunicado.

Reestruturação financeira e operacional da Azul

As medidas, ainda sujeitas à aprovação judicial, buscam dar mais tempo e flexibilidade à aérea para negociar com stakeholders, alinhar sua frota e obrigações financeiras ao plano de negócios. O acréscimo de prazo também visa otimizar a administração de créditos e resguardar informações sensíveis, apoiando a reorganização da companhia, conforme destacou o InfoMoney.

Cade dá prazo para que Gol e Azul informem sobre acordo conjunto

Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) determinou que as companhias aéreas Gol Azul apresentem, em até 30 dias após serem notificadas, cópia e detalhes do acordo de cooperação comercial (codeshare). As empresas firmaram este acordo em maio de 2024, com o intuito de “conectar suas malhas aéreas.”

Com a decisão, Gol e Azul ficam proibidas de expandir as rotas conjuntas até que o Cade dê a palavra final sobre o mérito e as eventuais consequências do acordo. Se as empresas não submeterem os detalhes da parceria ao conselho dentro do prazo de 30 dias, deverão suspender o acordo, respeitando os direitos dos clientes que tenham adquirido passagens aéreas vendidas conjuntamente.

O procedimento apuratório inicial não diz respeito ao mérito da cooperação comercial e seus efeitos, mas apenas à necessidade das empresas informarem o Cade sobre a estratégia e cláusulas contratuais.