Foto: CSN Mineração/divulgação
Foto: CSN Mineração/divulgação

O tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) determinou nesta quarta-feira (22) a aplicação de uma multa à CSN (CSNA3), no valor de R$ 128.072.893,45. 

A determinação atende decisão da Justiça de Minas Gerais, que designou ao Cade a eliminação das pendências referente ao caso em que a CSN teve que vender ações compradas da Usiminas (USIM5).

A principal motivação da decisão judicial era de que a autarquia deveria apresentar apuração, quantificação e aplicação da multa contratual devida pela CSN. o valor foi atualizado pela taxa Selic desde agosto até a presente data. O montante será restituído aos cofres públicos.

O caso teve início em 2014, quando o Cade estipulou um prazo de cinco anos à CSN para vender as ações compradas da Usiminas que ultrapassarem a fatia permitida de 5% do capital da empresa. Em 2019, ano em que o prazo venceria, a instituição retirou esse limite de tempo para a venda.

Mas foi neste exato momento que a Usiminas entrou com um processo na Justiça mineira, que determinou ainda em 2023 que a CSN vendesse as ações que extrapolarem a fatia de 5% na concorrente em até um ano – prazo que venceu em 10 de julho de 2024.

Visto que a CSN só anunciou a venda dessas ações em 2025, o TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) determinou que o Cade apresentasse a aplicação da multa cabível à CSN pelo descumprimento do prazo.

Procuradas, a Usiminas afirmou que o Cade já decidiu que a compra de ações da Usiminas ocorreu de forma ilegal e contrária à legislação. “A aplicação da multa prevista em lei é consequência lógica após o descumprimento pela CSN do acordo firmado com o Cade”, destacou a empresa em nota enviada ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estadão), no último dia 10 de outubro.

Procurada pelo BP Money, a CSN afirmou que “cumpriu integralmente a obrgação de desinvestimento de ações de emissão da Usiminas, firmada em 2014 no Termo de Compromisso de Desempenho”.

Confira a nota na integra:

”A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ressalta que cumpriu integralmente a obrigação de desinvestimento de ações de emissão da Usiminas, firmada em 2014 no Termo de Compromisso de Desempenho (TCD), no âmbito do Ato de Concentração n° 08012.009198/2011-21.

O cumprimento integral foi reconhecido pelo próprio Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que entendeu, por unanimidade, nesta quarta-feira (22/10), que a participação acionária da CSN na Usiminas foi reduzida para 4,99% do capital votante, atendendo ao que foi estabelecido no TCD.

Mesmo assim, por determinação monocrática da desembargadora Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), contra a qual ainda pendem recursos, o Tribunal do CADE determinou que seja aplicada uma multa administrativa, em contraposição à conclusão da área técnica da Superintendência-Geral do CADE e aos votos de dois conselheiros da autarquia, incluindo o do seu presidente, de que não havia qualquer hipótese de inadimplemento do TCD por parte da CSN que ensejasse aplicação de penalidade.

Por isso, a CSN informa que adotará todas as medidas cabíveis para assegurar seus direitos por entender que a decisão da desembargadora do TRF-6 coagiu os conselheiros do CADE à aplicação de uma multa injusta à companhia, sob pena de desobediência.”