O tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) determinou nesta quarta-feira (22) a aplicação de uma multa à CSN (CSNA3), no valor de R$ 128.072.893,45.
A determinação atende decisão da Justiça de Minas Gerais, que designou ao Cade a eliminação das pendências referente ao caso em que a CSN teve que vender ações compradas da Usiminas (USIM5).
A principal motivação da decisão judicial era de que a autarquia deveria apresentar apuração, quantificação e aplicação da multa contratual devida pela CSN. o valor foi atualizado pela taxa Selic desde agosto até a presente data. O montante será restituído aos cofres públicos.
O caso teve início em 2014, quando o Cade estipulou um prazo de cinco anos à CSN para vender as ações compradas da Usiminas que ultrapassarem a fatia permitida de 5% do capital da empresa. Em 2019, ano em que o prazo venceria, a instituição retirou esse limite de tempo para a venda.
Mas foi neste exato momento que a Usiminas entrou com um processo na Justiça mineira, que determinou ainda em 2023 que a CSN vendesse as ações que extrapolarem a fatia de 5% na concorrente em até um ano – prazo que venceu em 10 de julho de 2024.
Visto que a CSN só anunciou a venda dessas ações em 2025, o TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) determinou que o Cade apresentasse a aplicação da multa cabível à CSN pelo descumprimento do prazo.
Procuradas, a Usiminas afirmou que o Cade já decidiu que a compra de ações da Usiminas ocorreu de forma ilegal e contrária à legislação. “A aplicação da multa prevista em lei é consequência lógica após o descumprimento pela CSN do acordo firmado com o Cade”, destacou a empresa em nota enviada ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estadão), no último dia 10 de outubro.
Procurada na mesma data, a CSN não se manifestou acerca do assunto.