Ultimato do Cade

CSN tem dois meses para propor venda de fatia na Usiminas

A medida pode encerrar uma longa batalha judicial entre o Cade e a empresa controlada por Benjamin Steinbruch

Vista parcial da Usina Presidente Vargas, em Volta Redonda, Rio de Janeiro.
(Foto: Divulgação CSN)
Vista parcial da Usina Presidente Vargas, em Volta Redonda, Rio de Janeiro. (Foto: Divulgação CSN)

A CSN terá dois meses para apresentar um plano detalhado de desinvestimento na Usiminas, segundo nova decisão do Cade. A autoridade antitruste reiterou seu entendimento de que a fatia acionária da CSN na rival compromete a livre concorrência no setor siderúrgico — um posicionamento adotado pelo órgão há mais de uma década.

A medida pode encerrar uma longa batalha judicial entre o Cade e a empresa controlada por Benjamin Steinbruch, iniciada após a CSN ampliar sua presença acionária na Usiminas com o objetivo de disputar o controle da companhia.

A escalada começou no início dos anos 2010, quando a CSN chegou a reunir até 16% das ações da concorrente, movimento que foi classificado pelo CADE como tentativa de aquisição hostil.

Em 2014, o órgão antitruste determinou que a CSN reduzisse sua participação na Usiminas para no máximo 5% até 2019. No entanto, com base em recursos e manobras legais, a siderúrgica conseguiu adiar o cumprimento da decisão, mantendo cerca de 13% do capital da empresa mineira até hoje.

A pressão aumentou no último dia 20 de junho, quando o Tribunal Regional Federal da 6ª Região ordenou que o CADE desse um desfecho ao caso.

A Corte também determinou que a CSN efetuasse um depósito judicial de R$ 23 milhões pelo não cumprimento da sentença anterior.

A aquisição de ações da Usiminas pela CSN desencadeou um embate maior, que envolveu também a entrada da Ternium — do grupo ítalo-argentino Techint — na disputa.

A Ternium comprou as fatias que pertenciam à Votorantim e à Camargo Corrêa, firmando um bloco de controle com a japonesa Nippon Steel, o que frustrou os planos da CSN de assumir o comando da companhia.

Agora, com o novo prazo do CADE, o processo de desinvestimento da CSN pode finalmente avançar — ou reacender disputas jurídicas que já se arrastam há quase 15 anos.

CSN: disputa acionária ganha novo fôlego após anos de embates

Após ter sua tentativa de controle da Usiminas frustrada, a CSN mudou de estratégia e passou a reivindicar o direito ao tag along — mecanismo que assegura aos acionistas minoritários o direito de vender suas ações nas mesmas condições dos controladores em caso de mudança de controle.

No entanto, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) entendeu que não houve uma alteração formal no controle da empresa, respaldando a visão da Ternium.

Enquanto isso, no interior da Usiminas, o bloco de controle formado pela Ternium e pela japonesa Nippon Steel passou por turbulências. As duas acionistas travaram disputas internas, com trocas de acusações sobre má gestão da companhia.

Com o tempo, no entanto, os ânimos se acalmaram e, em 2023, a Ternium adquiriu uma participação significativa da Nippon, consolidando-se como controladora majoritária da siderúrgica.

Esse novo equilíbrio acionário reativou o embate com a CSN. Em 2023, após sucessivas derrotas no CADE e no Judiciário, a CSN conquistou uma virada inesperada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão impôs à Ternium uma multa bilionária — cerca de R$ 5 bilhões — além do pagamento de R$ 500 milhões a escritórios de advocacia que atuaram em nome da CSN.

Uma fonte próxima ao caso avaliou a recente decisão do CADE, que exige que a CSN apresente um plano de desinvestimento em 60 dias, como insuficiente: “A decisão do CADE confirmou a ilegalidade da compra de ações da Usiminas pela CSN, mas o prazo de 60 dias para o desinvestimento foi brando.”

Ainda que a medida do CADE não interfira diretamente no processo entre CSN e Ternium, ela adiciona um novo elemento à disputa que agora tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso chegou à Corte por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), da qual a Ternium é associada.

Na ação, a AEB argumenta que a decisão do STJ representa uma ameaça à segurança jurídica no mercado de capitais, ao permitir que um acionista minoritário force a realização de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA), contrariando práticas consolidadas na regulação do mercado.