O valor da indenização cobrada de dois ex-diretores do IRB(Re) (IRBR3) no processo de arbitragem movido pela companhia é de cerca de R$ 650 milhões. As informações foram obtidas pelo Valor Econômico.
A companhia comunicou, na última semana, que obteve decisão favorável “em razão dos atos ilegais por eles praticados durante o período em que ocuparam cargos estatutários na administração, custos com a sua remediação, danos reputacionais, dentre outros”.
Entenda o caso
A administração da companhia disse ao Valor, na última sexta-feira (15), que o montante era relevante, mas que só deve ser divulgado ao fim do processo de arbitragem. “Nós preferimos divulgar as informações mínimas necessárias porque é uma sentença definitiva, mas ainda cabe pedidos de esclarecimento. A conclusão deve ocorrer até o fim do ano”, explicou Bernardo Arruda, diretor jurídico do IRB(Re).
O início do processo de arbitragem foi autorizado pelos acionistas em 2020, após a descoberta de fraudes contábeis que deram origem a uma crise na companhia. Os dois diretores são Fernando Passos e José Carlos Cardoso.
Em nota, a defesa de Cardoso afirmou que a sentença arbitral divulgada pelo IRB ainda não é definitiva, estando sujeita a modificação por pedidos de esclarecimentos das partes. “Apesar da divulgação prematura, cumpre desde já esclarecer que a sentença arbitral reconheceu que não houve a prática de qualquer conduta fraudulenta por Cardoso, afastando sua responsabilidade pelo episódio do Berkshire, em linha com a decisão da CVM que o absolveu”, informou a defesa.
IRB (IRBR3): lucro mais que dobra no 2TRI25, a R$ 143,6 mi
A IRB (IRBR3) reportou lucro líquido de R$ 143,6 milhões no segundo trimestre de 2025 (2T25), montante 120% maior que o registrado no mesmo intervalo de 2024.
O prêmio emitido somou R$ 1,343 bilhão no segundo trimestre de 2025, queda de 6% na comparação com igual período de 2024.
As despesas administrativas totalizaram R$ 98,2 milhões no segundo trimestre de 2025, alta de 17% em relação ao mesmo período de 2024.