A Oi (OIBR3) informou que a Corte de Falência dos EUA do Distrito Sul de Nova York proferiu, na última segunda-feira (17), decisão a favor do plano de recuperação judicial (RJ) da empresa.
Segundo o comunicado, o processo passa a ser enquadrado no Chapter 15, que trata de processos de recuperações transnacionais, ou seja, que ocorrem em mais de um país. A decisão atinge também subsidiárias da companhia como Portugal Telecom Finance BV e Oi Brasil Holdings Coöperatief.
O plano já havia sido aprovado por credores em assembleia geral realizada em abril e a homologação pelo Juízo da Recuperação Judicial em maio.
“A decisão e ordem da Corte de Falência dos Estados Unidos dispensa, ainda, a oferta e venda de valores mobiliários distribuídos no contexto do plano de RJ de requisitos de registro dos Estados Unidos que seriam aplicáveis”, diz a nota.
Oi (OIBR3) tem plano de RJ homologado pela justiça do Rio
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anunciou na última terça-feira (28) a homologação do plano de recuperação judicial da Oi (OIBR3), que foi aprovado na assembleia de credores realizada no mês passado.
Contudo, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, atualmente atuando na 7ª Vara Empresarial do Rio, fez ressalvas a três cláusulas do plano.
Estas cláusulas abordam, entre outros pontos, a “novação dos créditos e o compromisso de não litigar”, conforme informado pelo tribunal em comunicado.
“Esses pontos somente surtirão efeito para os credores que aprovaram o plano de recuperação judicial, sem nenhuma ressalva”, acrescentou o comunicado.
Em abril, a Oi (OIBR3) conseguiu a aprovação de seu plano de recuperação judicial por parte dos credores, marcando o segundo processo consecutivo enfrentado pela empresa desde o primeiro pedido feito em 2016.
De acordo com o tribunal, os credores terão um período de 30 dias ou 20 dias, dependendo da escolha de pagamento, a partir da data de homologação, para revisar o aspecto econômico-financeiro de seus créditos e decidir pela melhor opção de pagamento.