Foto: Divulgação Oi
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A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (10), a falência da operadora Oi (OIBR3), após anos de tentativas de recuperação judicial. A decisão foi assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, que determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a companhia, além da proibição de qualquer ato de disposição ou oneração de bens.

De acordo com a sentença, as atividades da Oi continuarão provisoriamente, sob administração do gestor judicial, para garantir a continuidade dos serviços de telecomunicações durante o processo de liquidação. A empresa Preserva-Ação, representada por Bruno Rezende, foi mantida como administradora judicial e assumirá também a função de gestora judicial da companhia.

A juíza determinou ainda a indisponibilidade dos valores obtidos com a venda de bens realizados durante o segundo processo de recuperação judicial da empresa. Segundo o despacho, essa medida poderá ser revista e ajustada posteriormente, conforme a análise do administrador judicial ou do Ministério Público.

A decisão marca um novo capítulo na longa crise da Oi, que há quase uma década tenta reestruturar suas dívidas bilionárias e recuperar espaço em um mercado cada vez mais competitivo.