O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a Lei 15.075/2024 na quinta-feira (26). A lei permite a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás. Assim, nesta sexta-feira (27), a Petrobras (PETR4) se pronunciou sobre o tema.
Em comunicado enviado ao mercado, a Petrobras (PETR4) afirmou que a nova lei é um importante marco para o setor, “conferindo benefícios para toda a indústria nacional e viabilizando novos investimentos nos contratos de partilha”.
A nova lei também possibilita que seja solicitada a prorrogação dos prazos dos contratos de partilha de produção, em condições que tragam vantagens para a União, como apontou o Valor.
A legislação ainda traz alterações na remuneração à Pré-Sal Petróleo, estatal ligada ao Ministério de Minas e Energia, que representa a União nos contratos de partilha.
Petrobras (PETR4): denúncia pede suspensão de dividendos; entenda
A Petrobras (PETR3; PETR4) comunicou que recebeu uma demanda no âmbito societário solicitando a suspensão da distribuição de dividendos antecipados referentes ao ano de 2022.
Como alternativa, o pedido requer que essa distribuição seja limitada a no mínimo 25% do valor previsto no Estatuto Social da empresa.
A solicitação foi formalizada por meio de uma ação popular, com autoria de Jean Paul Prates, ex-presidente da Petrobras, e Mario Alberto Dal Zot, gerente setorial da Araucária Nitrogenados (Ansa), unidade da Petrobras localizada no Paraná.
PETR4 firma acordo para reduzir custo do gás em 2025
A Petrobras (PETR4) fechou um acordo com a Naturgy, distribuidora de gás natural do Estado do Rio de Janeiro. O documento trata do acréscimo de um aditivo ao contrato que reduz o custo do gás a partir de 1º de janeiro de 2025.
Segundo a Naturgy, o aditivo ainda precisa ser aprovado pela Agenersa (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro) e terá vigência de dois anos.