Lei 15.075/2024

Petrobras (PETR4): nova lei traz benefícios para a indústria

Em comunicado enviado ao mercado, a Petrobras (PETR4) afirmou que a nova lei é um importante marco para o setor

Petrobras
Foto: Geraldo Falcão/Agência Petrobras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a Lei 15.075/2024 na quinta-feira (26). A lei permite a transferência de excedentes de conteúdo local entre contratos de exploração e produção de petróleo e gás. Assim, nesta sexta-feira (27), a Petrobras (PETR4) se pronunciou sobre o tema.

Em comunicado enviado ao mercado, a Petrobras (PETR4) afirmou que a nova lei é um importante marco para o setor, “conferindo benefícios para toda a indústria nacional e viabilizando novos investimentos nos contratos de partilha”.

A nova lei também possibilita que seja solicitada a prorrogação dos prazos dos contratos de partilha de produção, em condições que tragam vantagens para a União, como apontou o Valor.

A legislação ainda traz alterações na remuneração à Pré-Sal Petróleo, estatal ligada ao Ministério de Minas e Energia, que representa a União nos contratos de partilha.

Petrobras (PETR4): denúncia pede suspensão de dividendos; entenda 

Petrobras (PETR3; PETR4) comunicou que recebeu uma demanda no âmbito societário solicitando a suspensão da distribuição de dividendos antecipados referentes ao ano de 2022. 

Como alternativa, o pedido requer que essa distribuição seja limitada a no mínimo 25% do valor previsto no Estatuto Social da empresa.

A solicitação foi formalizada por meio de uma ação popular, com autoria de Jean Paul Prates, ex-presidente da Petrobras, e Mario Alberto Dal Zot, gerente setorial da Araucária Nitrogenados (Ansa), unidade da Petrobras localizada no Paraná.

PETR4 firma acordo para reduzir custo do gás em 2025

Petrobras (PETR4) fechou um acordo com a Naturgy, distribuidora de gás natural do Estado do Rio de Janeiro. O documento trata do acréscimo de um aditivo ao contrato que reduz o custo do gás a partir de 1º de janeiro de 2025.

Segundo a Naturgy, o aditivo ainda precisa ser aprovado pela Agenersa (Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro) e terá vigência de dois anos.

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