Chande de 100% do lucro

Sabesp (SBSP3) aprova nova política de distribuição de dividendos

A implementação da nova política e do novo estatuto está condicionada à liquidação da oferta pública de distribuição de ações

Sabesp (SBSP3)/Divulgação
Sabesp (SBSP3)/Divulgação

O Sabesp (conselho de administração da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) aprovou uma nova política de dividendos, que está aguardando a entrada em vigor do novo estatuto social da empresa.

Essa decisão foi anunciada em um fato relevante divulgado no final da noite de sexta-feira, 14 de junho.

A implementação da nova política e do novo estatuto está condicionada à liquidação da oferta pública de distribuição de ações, conforme aprovado em uma assembleia geral extraordinária realizada em 27 de maio

Segundo os termos da nova política de dividendos da Sabesp (SBSP3), os acionistas com ações ordinárias terão direito a dividendos crescentes nos próximos anos.

Essa distribuição será escalonada, começando com até 50% do lucro líquido ajustado nos exercícios de 2026 e 2027, aumentando para até 75% nos anos de 2028 e 2029, e chegando a até 100% a partir de 2030.

No entanto, essa distribuição está sujeita a algumas condições, como destinar 5% do lucro líquido de cada exercício para a reserva legal, limitada a 20% do capital social, e garantir um dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro.

Além disso, o cálculo para a distribuição de dividendos também levará em consideração o Fator de Universalização (Fator U) previsto no contrato de concessão da Sabesp.

Esse fator influenciará a distribuição de dividendos de acordo com sua magnitude. Por exemplo, se o Fator U for zero, a distribuição de dividendos poderá alcançar os limites máximos mencionados anteriormente.

No entanto, se o Fator U estiver entre 0% e 1%, a distribuição será limitada a 80% do lucro; se estiver entre 1% e 2%, cairá para 60%; e se ultrapassar 2%, ficará limitada ao dividendo mínimo.

É importante ressaltar que a proposta de distribuição de dividendos deve considerar não apenas as metas de universalização dos serviços de saneamento básico, conforme estabelecido no contrato de concessão, mas também a necessidade de investimentos para atingir essas metas e cumprir o objeto social da companhia, conforme definido em seu estatuto social.

Essa abordagem visa equilibrar a distribuição de dividendos com os investimentos necessários para o crescimento e a sustentabilidade da empresa.