A aquisição das operações da Starbucks (SBUB34) no Brasil pela Zamp (ZAMP3), anunciada nesta quinta-feira (6), pode representar um desfecho trágico para uma das maiores marcas do mundo, que, após passar por diversos rumores e desafios no Brasil, continuará a ser uma marca de referência em alimentação.
Este movimento não só assegura a continuidade da Starbucks (SBUB34) no mercado brasileiro, mas também promete fortalecer a operação com a expertise da Zamp (ZAMP3), conhecida por gerenciar redes de fast-food, incluindo o Burger King no Brasil.
A aquisição foi no valor de R$ 120 milhões.
Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Societário, explicou que o processo geral de aquisição de ativos em uma recuperação judicial deve passar pelas seguintes etapas: proposta de aquisição, análise e aprovação judicial, assembleia de credores, autorização judicial, conclusão de venda e uso do valor da venda.
“Na Proposta de Aquisição, a Zamp, interessada em expandir sua presença no setor de alimentação, fez uma proposta para adquirir os ativos da Starbucks operados pela SouthRock no Brasil”, explicou o especialista.
“Já na Análise e Aprovação Judicial, a proposta precisa ser minuciosamente analisada pelo administrador judicial e pelos credores da SouthRock. A aprovação da oferta é crucial para garantir que ela trará benefícios tanto para a recuperação da empresa quanto para a satisfação dos credores”, acrescentou.
Starbucks x Zamp (ZAMP3): votação da proposta precisa de maioria qualificada, diz especialista
Segundo Canutto, a Assembleia de Credores vota sobre a proposta de aquisição. A aprovação requer uma maioria qualificada, conforme previsto na Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005).
“Mesmo após a aprovação pelos credores, a venda precisa ser autorizada pelo juiz responsável pelo processo de recuperação judicial. Esta etapa garante que a venda está de acordo com as exigências legais e não prejudica outros credores”, salientou.
Além disso, o sócio do Lara Martins Advogados, Lelio Aleixo, acrescentou que a “legislação promove um balanceamento entre os interesses dos credores e a continuidade das atividades empresariais”.
Aleixo também pontuou que a venda de ativos pode ser uma estratégia essencial para o “segmento da recuperanda”.
“A Lei 11.101/05 também garante proteção ao comprador, destacando que a alienação pode ocorrer por leilão, proposta fechada ou pregão, conforme decisão judicial, e sem a necessidade de sucessão nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, trabalhista e decorrentes de acidentes de trabalho”, acrescentou Aleixo.
Uma vez aprovada judicialmente, a venda é finalizada e os ativos são transferidos para a Zamp. Isso inclui a transferência de imóveis, equipamentos e direitos de operação da Starbucks no Brasil.
“Nesse momento, os recursos obtidos com a venda dos ativos serão utilizados para pagar as dívidas da SouthRock, respeitando a ordem de preferência estabelecida pelo plano de recuperação judicial e pela legislação”, disse Fernando Canutto.