Usiminas
Usiminas / Foto: Divulgação

O prejuízo de R$ 3,5 bilhões registrado pela Usiminas (USIM5) no terceiro trimestre de 2025 é o maior da história da companhia, segundo dados do Valor Data, que reúne informações desde 2011. Até então, o resultado negativo mais expressivo havia sido o do quarto trimestre de 2015, quando a empresa perdeu R$ 1,63 bilhão.

O resultado do trimestre representa uma reversão significativa em relação ao lucro de R$ 184,6 milhões obtido no mesmo período do ano anterior. O desempenho foi fortemente impactado por uma redução contábil de ativos de siderurgia, no valor de R$ 2,2 bilhões, e por R$ 1,4 bilhão referentes à avaliação de recuperabilidade de impostos diferidos.

O prejuízo operacional de R$ 2,07 bilhões foi o segundo pior da série histórica, ficando atrás apenas da perda de R$ 2,17 bilhões registrada no quarto trimestre de 2015, segundo o Valor Econômico.

A contração de R$ 2,2 bilhões foi contabilizada na linha de “outras despesas”, afetando diretamente o lucro operacional da companhia no período de julho a setembro.

Diante dos resultados, as ações da companhia derreteram. Por volta das 12h36 (horário de Brasília), os papéis registravam queda de 3,82%, a R$ 4,78.

Cade determina que CSN pague multa de R$ 128 mi no caso Usiminas

O tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) determinou nesta quarta-feira (22) a aplicação de uma multa à CSN (CSNA3), no valor de R$ 128.072.893,45. 

A determinação atende decisão da Justiça de Minas Gerais, que designou ao Cade a eliminação das pendências referente ao caso em que a CSN teve que vender ações compradas da Usiminas (USIM5).

A principal motivação da decisão judicial era de que a autarquia deveria apresentar apuração, quantificação e aplicação da multa contratual devida pela CSN. o valor foi atualizado pela taxa Selic desde agosto até a presente data. O montante será restituído aos cofres públicos.

O caso teve início em 2014, quando o Cade estipulou um prazo de cinco anos à CSN para vender as ações compradas da Usiminas que ultrapassarem a fatia permitida de 5% do capital da empresa. Em 2019, ano em que o prazo venceria, a instituição retirou esse limite de tempo para a venda.