A Vale (VALE3) anunciou nesta quinta-feira (20) um aumento em suas projeções de produção de cobre e níquel para 2026, impulsionado por melhorias após uma revisão de ativos.
A empresa prevê que a produção de cobre pode chegar a 394.000 a 431.000 toneladas, um aumento de 5% em relação ao cenário anterior, e a de níquel, de 209.000 a 231.000 toneladas, um aumento de 10% em relação ao cenário anterior.
Isso inclui iniciativas de revisão de ativos, com investimentos totais de 800 milhões de dólares para melhorar a capacidade e confiabilidade em Sudbury e Salobo, resultando em um aumento de 30% na produtividade em Sudbury.
Além disso, a Vale (VALE3) projetou uma redução de custos all-in de 10% em comparação com o cenário anterior, com custos estimados entre 3.500-4.000 dólares por tonelada para o cobre e 11.500-13.500 dólares por tonelada para o níquel.
Vale (VALE3) nega suposta interferência política em processo sucessório
Em comunicado divulgado na segunda-feira (17), a Vale (VALE3) esclareceu a notícia sobre uma suposta interferência política no processo sucessório da empresa.
Foi divulgado pela colunista Andreza Matais, do “UOL”, que o ex-tesoureiro do PT (Partido dos Trabalhadores), João Vaccari Neto, estaria realizando movimentações nos bastidores para colocar o nome de Paulo Caffarelli, ex-presidente do Banco do Brasil (BBAS3), para assumir a presidência da Vale (VALE3).
Em complemento, o colunista de “O Globo” publicou que, mesmo com o fracasso em mais uma tentativa, a de emplacar Guido Mantega como presidente da mineradora, o governo não desistiu de novos trâmites nesse sentido.
Agora, conforme Jardim, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), e o presidente da Previ, Luiz Fukunawa, estão tentando indicar outro nome para o cargo.
Em comunicado, a Vale negou todas as notícias relacionadas ao tema. A empresa afirmou, conforme informações do “Suno”, que o processo de sucessão de seu presidente é “executado em conformidade com o Estatuto Social e as políticas corporativas da Companhia, bem como com o Regimento Interno do Conselho de Administração e a legislação aplicável”.