Vencimento de 7 anos

Vibra (VBBR3) aprova emissão de debêntures no valor de R$ 1,3 bi

Esse crédito terão um prazo de vencimento de 7 anos a partir da data de emissão

Vibra/Divulgação
Vibra/Divulgação

A Vibra (VBBR3) aprovou, na última quinta-feira (13), a 7ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, totalizando R$ 1,3 bilhão.

Essas debêntures terão um prazo de vencimento de 7 anos a partir da data de emissão.

Conforme comunicado pela Vibra (VBBR3), os recursos obtidos serão direcionados para o pré-pagamento do Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), no valor de R$ 1,2 bilhão, emitido pela companhia em 10 de agosto de 2021, com vencimento em 20 de agosto de 2029. Os recursos restantes serão utilizados para reforçar o capital de giro da empresa.

“A emissão está alinhada ao direcionamento estratégico da companhia de constante avaliação de alternativas de captação de recursos para otimização da sua estrutura de capital e financeira.”

Vibra (VBBR3): investidores de CRI não recebem amortização de maio

Os investidores do certificado de recebíveis imobiliários (CRI) vinculado ao aluguel da sede da Vibra (VBBR3) no Rio de Janeiro não receberam a parcela de juros remuneratórios e amortização programada para o dia 15, conforme informado pela securitizadora Opea em um comunicado divulgado nesta semana.

Essa seria a primeira parcela paga desde que a Vibra adquiriu o imóvel, conhecido como Edifício Lubrax, por cerca de R$ 127,1 milhões em um leilão realizado no início de abril. Porém, o pagamento não foi efetivado.

Desde 2012, a Vibra tinha um contrato de aluguel atípico com o antigo dono do prédio, a Confidere. Esse contrato foi usado como garantia para emitir CRIs, que são investimentos vendidos a mais de 1.000 pessoas físicas e alguns fundos imobiliários.

Após a aquisição, a empresa de óleo e gás anunciou que deixaria de efetuar o pagamento do aluguel a partir de maio. 

A justificativa da Vibra é que, com o leilão, foi estabelecido um princípio de confusão, pois a mesma entidade atua como locador e locatário, resultando na extinção do contrato. 

“Os crizistas terão que executar as garantias. Como eles vão fazer isso é um problema deles. A Vibra não tem relação com os CRIs”, disse Henry Hadid, ao Valor no dia 9 de abril.

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