A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) decidiu manter a operação da Refit – a Refinaria de Manguinhos do Grupo Fit Combustíveis – suspensa. A agência, contudo, liberou instalações da refinaria para que as empresas que armazenavam produtos nos tanques pudessem utilizar os estoques, apurou o Valor Econômico.
A agência interditou as instalações no dia 26 de setembro, de maneira cautelar. Medida é um desdobramento das operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, que investigam fraudes e lavagem de dinheiro relacionados a compra, venda, distribuição e outros aspectos da cadeia de combustíveis no Brasil. Operações podem ter impulsionado, também, a crise de bebidas com metanol.
O Valor teve acesso ao ofício emitido pela ANP após a fiscalização realizada na quinta-feira (9), que foi confirmada pela agência. A ANP informou que a refinaria continua interditada, mas a liberação foi concedida somente para a retirada de produtos em alguns tanques do local. A Refit não quis comentar o tema.
Para ser reaberta, a Refit precisaria comprovar que atendeu aos pontos de irregularidade apontados na fiscalização que culminou na interdição. Foram eles:
- Descumprimento da medida regulatório-cautelar no âmbito da Resolução ANP nº 922/2023 pela REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (REFIT), CNPJ nº 33.412.081/0001-96 para armazenar combustíveis para as distribuidoras 76 Oil, Manguinhos Distribuidora e Rodopetro;
- Suspeita de importação irregular de gasolina não especificada, incorretamente designada como “nafta” ou “condensado”, cujos parâmetros de octanagem são ajustados por formulação com o uso de N-Metil-Anilina, com provável objetivo de reduzir a carga tributária;
- Falta de evidências de que ocorre processo de refino de petróleo, considerando que é importado produto praticamente acabado, gasolina e óleo diesel S10;
- Utilização de tanques que não estavam autorizados pela ANP e tanques que armazenavam produtos de uma classe de risco superior a autorizada;
- Falta de demonstração de controle de vazão do processo em virtude da ausência de totalizadores e registros históricos dos medidores de vazão de entrada da torre de destilação atmosférica;
- Falta de evidência de que a temperatura da torre seria suficiente para realizar o processo de destilação atmosférica alegado; e
- Falta de evidência da comercialização e utilização das frações leves obtidas no processamento da destilação atmosférica.