A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) decidiu anular parte de uma autuação fiscal relacionada ao ágio gerado durante a formação do BTG (BPAC11).
A decisão do Carf resultou na anulação da maior parte dessa cobrança, segundo informações obtidas pelo “Valor”.
A autuação refere-se à aquisição do Banco BTG Pactual pelo UBS em 2006 e à posterior aquisição do banco pelo BTG em 2009, onde a Receita Federal busca R$ 993 milhões em IRPJ e CSLL para o ano de 2012.
O caso envolve três formas de ágio. O primeiro é o “ágio UBS”, relacionado à primeira etapa da compra pelo Pactual. O segundo é o “ágio BTG”, que diz respeito ao acréscimo patrimonial quando um grupo de pessoas físicas adquiriu a UBS e a transformou no BTG Pactual. E o terceiro é o “ágio Copa”, relacionado à entrada de 11 investidores estrangeiros que compraram uma participação de 16% e pagaram um valor acima do patrimonial.
A decisão do Carf permitiu a amortização de dois desses três ágios, eliminando a tributação correspondente.
Carf: atução fiscal tem anulação parcial
Sobre a decisão do Carf, o advogado Luís Claudio Gomes Pinto, representante do BTG do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, destacou as nuances dos casos, começando pelo terceiro ágio – que é objeto de recurso pela Fazenda Nacional para a Câmara Superior.
Ele explicou que, nessa fase, os investidores estrangeiros teriam obtido uma participação maior se suas compras fossem concentradas em vez de isoladas. Como esses investidores eram institucionais, como fundos de pensão, eles buscavam adquirir participação em uma empresa de capital aberto.
À época, o BTG ainda era um banco de capital fechado. Então, eles identificaram uma empresa de capital aberto chamada Copacabana, compraram por US$ 6 milhões e ela adquiriu a participação no banco BTG.
Após alguns anos, o banco abriu seu capital e incorporou a Copacabana para que os investidores estrangeiros pudessem ter a participação diretamente. Foi nesse momento que o ágio foi aproveitado.