A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) julga, nesta terça-feira (25), o ex-presidente da Saraiva, Jorge Neto Saraiva. O empresário declarou falência em 2023 e é acusado de não ter publicado imediatamente após a declaração, decisão sobre rebalanceamento acionário no contexto de recuperação judicial
O processo foi aberto a partir da reclamação de um acionista da companhia, com relatório do diretor João Accioly. O caso começou em 2022, quando a Saraiva aumentou seu capital com emissão de ações preferenciais, alterando a proporção entre categorias e ultrapassando o limite legal de dois terços.
A correção teve prazo de 120 dias estipulado pela companhia, mas a mesma convocou nova assembleia geral para manter a desproporção até abril de 2023. Uma decisão no processo de recuperação judicial da companhia suspendeu a reunião extraordinária. Em 10 de abril, foi determinado o balanceamento das ações, que foram valorizadas em 20% na bolsa.
B3 cobrou explicações a Saraiva
A B3 enviou ofício, ainda em 10 de abril, questionando o dirigente sobre a movimentação. A empresa alegou desconhecimento e que ainda não havia sido informada da decisão de balanceamento, definida na véspera.
Segundo a acusação, a decisão sobre o balanceamento é fato relevante, pois causaria “efeitos relevantes” nos direitos dos acionistas. Uma perícia técnica destaca a irregularidade dos dirigentes de alegarem desconhecimento. De acordo com a legislação vigente, pessoas com acesso a fatos relevantes têm obrigação de responder questionamentos quando são observadas movimentações atípicas.
A defesa sustenta que decisões referentes a recuperação judicial não deveriam configurar fato relevante. A resolução CVM 44 informa que apenas poderia ser considerado como evidência o próprio pedido de recuperação.
A Saraiva entrou em processo de recuperação judicial em 2018, com uma dívida de R$ 675 milhões, e com um pedido de autofalência em outubro de 2023. Na prática, indica que a companhia não pode arcar com seus custos e deixará de existir.