O Hurb (antigo Hotel Urbano) e a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) estão próximos de fechar um acordo para reembolsar consumidores lesionados pelo cancelamento em massa de viagens.
Em nota, o secretário nacional do consumidor, Wadih Damous, declarou que o Hurb está “desenvolvendo uma plataforma, com previsão de lançamento em outubro, para negociar os valores devidos”.
“Quando a plataforma entrar no ar, o Hurb comunicará aos clientes para que efetuem o cadastro e negociem valores e serviços. A expectativa é que todos os consumidores sejam ressarcidos”, disse o secretário, de acordo com o “G1”.
O acordo deve contemplar todos os clientes que adquiriram pacotes entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de maio de 2023, mas não viajaram.
De acordo com o Hurb, os consumidores poderão ser reembolsados de duas maneiras: escolher um crédito que será utilizado em viagens futuras previstas pela companhia, ou optar pela devolução do valor pago, corrigido pela inflação brasileira, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
“Lembrando que, para aqueles que optarem pelo crédito, o Hurb oferecerá um bônus adicional. Isso significa que o consumidor não suportará qualquer deságio [desvalorização]”, disse o Hurb.
Hurb: Justiça encerra 400 processos por falha de execução
O juiz José Guilherme Vasi Werner, titular do 2º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, encerrou, em um único despacho nesta quinta-feira (6), mais de 400 processos contra a Hurb, pela falta de capacidade de execução das sentenças. Os consumidores exigiam ressarcimento no total de R$ 3,9 milhões.
O magistrado afirmou que foram “infrutíferas” as tentativas de penhorar os saldos em contas das empresas devedoras e de outras companhias dos sócios da Hurb, além da penhora de patrimônio, ou de desconstituição de personalidade jurídica.
Todos os 400 processos encerrados são apenas da Barra, de acordo com o jornal “O Globo”.
Para Werner, a ausência de recursos nas contas bancárias da Hurb “indica que a empresa ou se encontra em situação de insolvência, ou em fase de “esvaziamento” de seu patrimônio, tornando as respectivas garantias inúteis”.