A Justiça de Minas Gerais determinou que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) elimine, na reunião marcada para 22 de outubro, as pendências do caso em que CSN (CSNA3) teve que vender ações compradas da Usiminas (USIM5)
Segundo a decisão, à qual o Broadcast do Estadão teve acesso, via E-Investidor, o ponto principal é que a autarquia deve apresentar apuração, quantificação e aplicação da multa contratual devida pela CSN. De acordo com fontes, o cálculo da multa pode chegar a cerca de R$ 110 milhões e não é destinada à Usiminas, mas aos cofre públicos.
Relembre o caso
Em 2014, o Cade deu à CSN o prazo de cinco anos para vender as ações compradas da Usiminas que excederam a fatia permitida de 5% do capital da empresa. Em 2019, quando o prazo venceria, a instituição retirou esse limite de tempo para a venda.
Nesse momento, a Usiminas iniciou um processo na Justiça mineira, que determinou, ainda em 2023, que a CSN vendesse as ações que ultrapassavam os 5% na concorrente em até um ano, prazo que venceu em 10 de julho de 2024.
Considerando que a CSN só anunciou a venda dessas ações em 2025, a desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, determinou que na reunião de 22 de outubro, entre outras coisas, o Cade apresente a aplicação da multa cabível à CSN pelo descumprimento do prazo.
Desde agosto deste ano, o Cade encaminhou a apuração da multa para a área técnica responsável, que teria 5 dias para fazer os cálculos. A área, contudo, não enviou a medida, argumentando que as ações haviam sido só vendidas em 2025. A decisão de agora determina que a multa seja definida.
A desembargadora intimou pessoalmente o presidente do órgão antitruste, Gustavo Augusto, para que seja apresentada, no dia 22, Nota Técnica Conclusiva, deliberação plenária e organização da documentação comprobatória do caso.
A Usiminas (USIM5) afirmou, em nota que o Cade já decidiu que a compra de ações da Usiminas ocorreu de forma ilegal e contrária à legislação brasileira.
“A CSN somente vendeu as ações por causa de ordem judicial após mais de 11 anos. Nesse contexto, a aplicação da multa prevista em lei é consequência lógica após o descumprimento pela CSN do acordo firmado com o CADE. A Usiminas esclarece que os recursos provenientes da referida multa serão destinados aos cofres públicos”, destacou.
Procurada pela reportagem do veículo, a CSN (CSNA3) não se manifestou.